CONSTITUIÇÃO E MODERNIDADE: APONTAMENTOS SOBRE O SURGIMENTO DA IDEIA MODERNA DE CONSTITUIÇÃO À LUZ DE NIKLAS LUHMANN, JÜRGEN HABERMAS, REINHART KOSELLECK E MENELICK DE CARVALHO NETTO
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n46-001Keywords:
Constituição, Modernidade, Direito Constitucional, História do Direito, Sociologia da ConstituiçãoAbstract
Este paper registra comunicação oral proferida pelos autores durante o X Congresso da Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito (ABraSD). Na ocasião, foi apresentado esboço inicial de disciplina em preparação a respeito do surgimento da ideia moderna de Constituição. Em linhas gerais, almeja-se aferir de que forma – e em que termos – se deu a recuperação do conceito de Constituição e a sua ressignificação ao longo da experiência da modernidade. A ideia moderna de Constituição se apresenta como aquisição evolutiva da modernidade, que nela encontrou um eficaz mecanismo de acoplamento estrutural entre direito e política (LUHMANN, 1990). Muito mais do que uma mera descrição das estruturas sociais, a Constituição dos modernos passa a funcionar como ato jurídico-político de instituição de uma comunidade fundada sobre princípios, em que igualdade e liberdade são reciprocamente reconhecidas a todos e por todos (CARVALHO NETTO e SCOTTI, 2011).