A PROGRESSÃO DE REGIME APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO PACOTE ANTICRIME – LEI N. 13.964/2019, PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL E SEUS ASPECTOS BENÉFICOS

Authors

  • Lilian Frassinetti Correia Cananéa Author
  • Peterson Rodrigues Macêdo Vilar Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv15n41-089

Keywords:

Progressão de Regime, Pacote Anticrime, Crime Hediondo, Crime Comum, Regras Mais Severas, Flexibilização

Abstract

A proposta principal do artigo é analisar a mudança que o Pacote Anticrime, Lei n. 13.964/2019, em vigor desde 23.01.2020, trouxe no âmbito da execução penal, no tocante a progressão de regime, analisando o aspecto benéfico para os reeducandos, a partir da interpretação dos Tribunais Superiores, bem como a progressão de regime especial, no tocante as mulheres, e a interpretação do Supremo Tribunal Federal no uso de analogia in malam partem. E para conseguir atingir a proposta desejada, segue-se como objetivos específicos: fazer uma retrospectiva das frações aplicadas nas progressões de regime, em crimes comuns e crimes hediondos, reincidente ou não, ressaltando as mudanças ocorridas, pesquisas em doutrinas e jurisprudência.

Published

2024-10-24

How to Cite

CANANÉA , Lilian Frassinetti Correia; VILAR, Peterson Rodrigues Macêdo. A PROGRESSÃO DE REGIME APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO PACOTE ANTICRIME – LEI N. 13.964/2019, PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL E SEUS ASPECTOS BENÉFICOS. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 15, n. 41, p. 6145–6156, 2024. DOI: 10.56238/levv15n41-089. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/979. Acesso em: 18 jan. 2025.