DIREITO COMPARADO: É UMA CIÊNCIA AUTÔNOMA?

Autores

  • Aldy Helia de Andrade Silva Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv16n53-110

Palavras-chave:

Ciência, Científico, Jurídico, Direito Comparado

Resumo

O presente artigo tem como tema “Direito Comparado: É uma ciência autônoma?” Seu objetivo geral é analisar se o Direito Comparado é uma ciência do direito ou é uma ciência autônoma (ciência independente). Os objetivos específicos conhecer o conceito de ciências; mostrar se o Direito Comparado é uma pesquisa científica e definir se o Direito Comparado é uma ciência do direito ou é uma ciência autônoma. Toda discussão inicia analisando o que é ciência, percorrendo o caminho do conhecimento científico e a visão dos juristas em relação ao Direito Comparado e sua classificação. O método e organização da pesquisa dentro do Direito Comparado, mostra que o objeto pesquisado e objetivo esperado, segue uma organização científica, seguindo uma linha de ciência. As ciências têm práticas metódicas próprias e são diferentes no seu objeto e no seu método declaração feita por Ferraz Jr (1980). A metodologia utilizada foi a bibliográfica, que forneceu material suficiente relevantes para desenvolvimento do tema da pesquisa. Por fim, o artigo termina com a conclusão sobre a pesquisa realizada respondendo à pergunta do tema: O Direito Comparado: é uma ciência autônoma? Mostrando a visão de alguns juristas existentes na área, os que discordam e os que defendem e dizem o que esse direito é.

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Referências

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Publicado

2025-10-27

Como Citar

SILVA, Aldy Helia de Andrade. DIREITO COMPARADO: É UMA CIÊNCIA AUTÔNOMA?. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 16, n. 53, p. e9287, 2025. DOI: 10.56238/levv16n53-110. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/9287. Acesso em: 5 dez. 2025.