O DIREITO ÀS CIRURGIAS REPARADORAS PARA PACIENTES BARIÁTRICOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n49-102Palavras-chave:
Cirurgia reparadora, SUS, Direito à saúde, Judicialização, Pacientes bariátricosResumo
A cirurgia reparadora pós-bariátrica é um procedimento essencial para pacientes que, após a cirurgia bariátrica, enfrentam excesso de pele e flacidez, comprometendo sua qualidade de vida e saúde. Apesar de ser um direito garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso a essa intervenção ainda é marcado por dificuldades, como a alta demanda, a escassez de recursos e a morosidade no atendimento. Diante desse contexto, este estudo tem como objetivo geral analisar os desafios e os aspectos legais do direito às cirurgias reparadoras para pacientes bariátricos pelo SUS, bem como os impactos da judicialização desse acesso. A pesquisa foi conduzida por meio de revisão bibliográfica e análise documental, utilizando fontes como legislações, jurisprudências e estudos acadêmicos sobre o tema. Os principais resultados indicam que, embora a legislação assegure o direito à cirurgia reparadora, sua efetivação esbarra em limitações estruturais e burocráticas, levando muitos pacientes a recorrerem ao Poder Judiciário. A judicialização, embora garanta o acesso ao procedimento em muitos casos, evidencia a ineficiência do sistema público de saúde na oferta desses serviços de forma equitativa. Conclui-se que a ampliação da oferta das cirurgias reparadoras no SUS depende de investimentos em infraestrutura, capacitação profissional e políticas públicas mais eficazes, reduzindo a necessidade de intervenção judicial para garantir um direito já reconhecido legalmente.