CRIMES CIBERNÉTICOS: A RELEVÂNCIA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.155/2021 NO TOCANTE AOS CRIMES PATRIMONIAIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-106Palabras clave:
Crimes cibernéticos, Crimes patrimoniais, Legislação brasileira, Lei n° 14.155/2021Resumen
O presente artigo teve como objetivo apresentar a evolução da legislação brasileira para regular os crimes cibernéticos. Para isso, foi necessário entender como esta espécie de ilícito penal é tipificado na legislação penal, com a finalidade de compreender as consequências jurídicas aplicáveis. Com o propósito de prevenir a execução de crimes cibernéticos, foram promulgadas algumas legislações, entre elas a lei 14.155/2021, a qual é objeto de estudo nesse artigo, trazendo algumas alterações nos crimes patrimoniais cometidos por meio da internet, fazendo um comparativo com a lei 12.737/2012, observando os pontos essências entre ambas, assim causando impactos na sociedade da informação por meio da inserção e alteração de artigos do Código Penal Brasileiro. O presente trabalho utilizou a revisão bibliográfica, fazendo análise e interpretação de materiais teóricos já publicados sobre um tema específico, usufruiu de fontes secundárias, como livros, artigos científicos, dissertações e teses, para explorar o que já foi discutido e descoberto sobre o tema. Esta pesquisa foi fundamentada em contribuições teóricas de diversos doutrinadores, entre eles Cassanti, (2014), Rossini (2004), Lai e Mourão, (2021). Desta forma, este artigo, buscou analisar detalhadamente o texto da lei supramencionada e de outros objetos jurídicos elaborados, assim como as modificações resultantes ao ordenamento jurídico pátrio.