RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO ESTÉTICO DECORRENTE DE ERRO MÉDICO: ANÁLISE DE JULGADOS DO STJ NO ANO DE 2023
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-089Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Erro médico, Dano estético, Jurisprudência, IndenizaçãoResumo
Este trabalho analisa a responsabilidade civil por dano estético decorrente de erro médico, com base em decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça no ano de 2023. O estudo busca compreender a distinção conceitual entre erro médico e dano estético, à luz da doutrina e da jurisprudência atual. Utiliza-se o método dedutivo, com base em pesquisa teórica e análise documental de julgados. Verifica-se que o erro médico é definido como conduta inadequada praticada com negligência, imprudência ou imperícia, enquanto o dano estético corresponde a alterações visíveis e permanentes na aparência da vítima, afetando diretamente sua dignidade e autoestima. Observa-se que, embora o Código Civil de 2002 não estabeleça critérios específicos para o ressarcimento desse tipo de dano, a jurisprudência tem aplicado parâmetros como gravidade da lesão, impacto social e condições pessoais da vítima. Conclui-se que o reconhecimento autônomo do dano estético fortalece a proteção à integridade física e à imagem pessoal, exigindo do Judiciário sensibilidade e equilíbrio na fixação do valor indenizatório.