RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO ESTÉTICO DECORRENTE DE ERRO MÉDICO: ANÁLISE DE JULGADOS DO STJ NO ANO DE 2023

Autores

  • Lanna Leda Barbosa Author
  • Clóvis Marques Dias Júnior Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv16n47-089

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Erro médico, Dano estético, Jurisprudência, Indenização

Resumo

Este trabalho analisa a responsabilidade civil por dano estético decorrente de erro médico, com base em decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça no ano de 2023. O estudo busca compreender a distinção conceitual entre erro médico e dano estético, à luz da doutrina e da jurisprudência atual. Utiliza-se o método dedutivo, com base em pesquisa teórica e análise documental de julgados. Verifica-se que o erro médico é definido como conduta inadequada praticada com negligência, imprudência ou imperícia, enquanto o dano estético corresponde a alterações visíveis e permanentes na aparência da vítima, afetando diretamente sua dignidade e autoestima. Observa-se que, embora o Código Civil de 2002 não estabeleça critérios específicos para o ressarcimento desse tipo de dano, a jurisprudência tem aplicado parâmetros como gravidade da lesão, impacto social e condições pessoais da vítima. Conclui-se que o reconhecimento autônomo do dano estético fortalece a proteção à integridade física e à imagem pessoal, exigindo do Judiciário sensibilidade e equilíbrio na fixação do valor indenizatório.

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Publicado

2025-04-23

Como Citar

BARBOSA , Lanna Leda; DIAS JÚNIOR, Clóvis Marques. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO ESTÉTICO DECORRENTE DE ERRO MÉDICO: ANÁLISE DE JULGADOS DO STJ NO ANO DE 2023. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 16, n. 47, p. 4177–4191, 2025. DOI: 10.56238/levv16n47-089. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/4614. Acesso em: 5 dez. 2025.