A PRESCINDIBILIDADE DO CONTATO FÍSICO NO CRIME DE ESTUPRO: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO ESTUPRO VIRTUAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-075Palabras clave:
Autodeterminação sexual, Violência digital, Jurisprudência penalResumen
A criminalidade sexual tem assumido novas formas de manifestação na contemporaneidade, especialmente com o advento e expansão das tecnologias da informação e comunicação. Nesse contexto, surgem condutas delitivas que, embora não envolvam contato físico direto entre autor e vítima, representam clara violação à dignidade sexual, como ocorre no chamado estupro virtual. O presente estudo tem por objetivo analisar criticamente a possibilidade de configuração do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, mesmo na ausência de contato físico, à luz da legislação penal vigente, da doutrina contemporânea e da jurisprudência dos tribunais superiores, com especial ênfase nas decisões do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa adota abordagem qualitativa, descritiva e bibliográfica, com análise de fontes primárias e secundárias. Foram examinados dispositivos legais, julgados paradigmáticos, artigos científicos, doutrinas especializadas e documentos institucionais voltados à proteção da dignidade sexual no ambiente digital. Os resultados demonstram que o entendimento jurídico tem se ampliado para reconhecer a prática de atos libidinosos à distância, quando resultantes de coação, grave ameaça ou manipulação psicológica, como conduta tipificável no crime de estupro, desde que se configure o constrangimento à liberdade sexual da vítima. A conclusão do estudo aponta para a adequação da interpretação extensiva do tipo penal frente às novas formas de violência sexual mediadas pela tecnologia, reforçando a necessidade de um Direito Penal sensível às transformações sociais e comprometido com a proteção da autonomia e integridade sexual, ainda que no espaço virtual.