A RELEVÂNCIA DAS PROVAS TRIBUTÁRIAS COMO ELEMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO DA POSSE E DO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL NO USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-073Palavras-chave:
Usucapião Especial Rural, Função Social da Propriedade, Provas TributáriasResumo
Este artigo analisa a relevância das provas tributárias como elementos fundamentais para comprovar a posse e o cumprimento da função social no usucapião especial rural, à luz dos ordenamentos constitucional, legal e jurisprudencial. Partindo de uma abordagem histórica, que percorre desde o direito romano até a legislação brasileira contemporânea, o estudo demonstra como documentos fiscais — como notas de comercialização e declarações de ITR — materializam a posse produtiva e legitimam a aquisição da propriedade. Por meio de análise doutrinária, jurisprudencial e de casos concretos, argumenta-se que tais provas conferem objetividade ao processo judicial, reduzindo subjetivismos e fraudes, ao mesmo tempo em que reforçam o controle estatal sobre a regularização fundiária e a arrecadação tributária. Conclui-se que a integração entre direito civil e tributário viabiliza a segurança jurídica necessária para equilibrar interesses individuais e coletivos, promovendo a função social da propriedade. O método utilizado inclui pesquisa qualitativa, com análise documental, baseada em bibliografias, legislações e jurisprudências recentes sobre o tema, além de estudo de caso emblemáticos.