A PROTEÇÃO DE JURADOS EM JULGAMENTOS DE INDIVÍDUOS DE ALTO RISCO E A GARANTIA DO JUÍZO INDEPENDENTE E IMPARCIAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-070Palabras clave:
Segurança dos Jurados, Facções Criminosas, Sistema Penal Brasileiro, TestemunhasResumen
O Tribunal do Júri é uma das instituições mais tradicionais e simbólicas do sistema penal brasileiro, tendo sua legitimidade constitucional assegurada pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. Sua principal característica é permitir a participação direta da sociedade no julgamento de crimes dolosos contra a vida, reforçando o ideal democrático de cidadania ativa. No entanto, o atual cenário de criminalidade organizada no país impõe novos desafios à manutenção de julgamentos imparciais e seguros, especialmente em processos que envolvem réus ligados a facções criminosas. A exposição dos jurados a contextos de alto risco torna-os vulneráveis a ameaças, pressões e represálias, gerando um ambiente de medo que pode comprometer a liberdade de consciência e a imparcialidade do veredicto. Além disso, a ausência de preparo técnico desses cidadãos, associada à falta de políticas públicas de proteção adequadas, fragiliza a qualidade das decisões e a própria credibilidade do Tribunal do Júri como instância garantidora da justiça penal. Neste trabalho, analiso criticamente as lacunas estruturais na proteção dos jurados e examino os efeitos dessa realidade sobre o devido processo legal. A partir de uma abordagem qualitativa, baseada em revisão doutrinária, legislativa e jurisprudencial, proponho mecanismos concretos para mitigar tais riscos, como o uso de tecnologias para julgamentos remotos, o sigilo da identidade dos jurados, o reforço institucional da segurança e a implementação de programas de proteção específicos. Pretendo, assim, contribuir para o aprimoramento do modelo atual do Tribunal do Júri, de modo a compatibilizar a soberania popular com os princípios da imparcialidade, segurança e racionalidade jurídica.