INOVAÇÕES HERMENÊUTICAS SOBRE O CRIME DE RACISMO: ESTUDO DE CASO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO) Nº 26 E A LEI Nº 7.716/1989
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-064Palavras-chave:
Omissão Inconstitucional, Ativismo judicial, Criminalização da homofobiaResumo
Devido aos altos números relacionados diretamente à violência contra a comunidade LGBT, além da recente decisão do STF na ADO 26/DF, concretizando o crime de homofobia, este trabalho pode estudar a legitimidade desta criminalização diante do ordenamento jurídico e a necessidade social, além de realizar uma análise a respeito da tipificação de uma nova conduta por meio de uma decisão judicial. O objetivo desse estudo foi analisar os impactos da decisão em sede de ADO 26 sobre a interpretação judicial do crime de racismo, homofobia e transfobia visando compreender as mudanças e desdobramentos na aplicação da legislação antirracismo. Para tanto, houve um estudo bibliográfico, por meio de artigos e livros relacionados ao tema, sendo consideradas etapas essenciais. Os resultados deixaram claro que o STF tem passado a ter conduta mais ativa em situações de crime de racismo, procurando dar maior eficiência ao dispositivo criado pelo constituinte, adotando a teoria concretista. Portanto, pode-se concluir que a mudança de postura do STF no que concerne algumas temáticas, como na tratativa de omissões inconstitucionais, tem ocorrido ainda de forma lenta e gradativa, mesmo sendo necessária. A Corte Suprema do Brasil tem ganhado um destaque maior no cenário nacional em detrimento do Poder Executivo e Legislativo, ao mesmo tempo que tem contemplado funções destes, justamente por se mostrarem inertes em suas respectivas funções típicas.