A ASSISTÊNCIA MÉDICA NO SISTEMA PRISIONAL À LUZ DAS DIRETRIZES DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-041Palabras clave:
Direitos Fundamentais, Saúde Penitenciária, Políticas Públicas, Sistema Prisional, Direitos HumanosResumen
A precariedade do sistema prisional brasileiro acaba prejudicando o direito fundamental à saúde dos detentos, o que se caracteriza como violação aos direitos humanos e à Constituição Federal de 1988. A ausência de políticas públicas eficazes, associada à superlotação e à negligência estatal, faz com que o cenário seja catastrófico, resultando em impactos diretos na saúde física e mental dos presos. O objetivo do presente estudo consistiu em analisar as condições da assistência médica à luz da Lei de Execução Penal e dos Direitos Fundamentais dos encarcerados. Tem como metodologia, métodos exploratórios e descritivos, utilizando-se, do procedimento de pesquisa bibliográfica com fontes secundárias. Portanto, é necessário que ocorram mudanças urgentes no sistema penitenciário. É imprescindível que o Estado haja com desenvoltura, a fim de efetivar as ações necessárias para a garantia do direito a saúde dos detentos. Os resultados apontam que a ineficiência do estado em relação a implementação de políticas públicas potencializa ainda mais as desigualdades e atrapalha todo o processo de ressocialização dos detentos, deixando ainda mais em evidência os ciclos de exclusão social e reincidência criminal. Por fim, conclui-se que a reforma estrutural do sistema prisional e a adoção de medidas eficientes para garantir assistência médica adequada são de suma importância para assegurar a dignidade dos presos. O estudo conseguiu dar a ênfase necessária a necessidade de uma atuação articulada entre o Estado, os órgãos fiscalizadores e a sociedade civil para que de fato possa acontecer a concretização dos direitos fundamentais no ambiente prisional.