O DIREITO À IGUALDADE E À NÃO DISCRIMINAÇÃO DE CRIANÇAS PORTADORAS DO ESPECTRO AUTISTA
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n61-022Palavras-chave:
Transtorno do Espectro Autista, Direito à Igualdade, Não Discriminação, Inclusão Escolar, Políticas Públicas EducacionaisResumo
Este estudo analisa a efetividade das políticas públicas e das práticas educacionais voltadas para a garantia do direito à igualdade e à não discriminação de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. Parte-se do robusto arcabouço jurídico nacional, que inclui a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e legislações específicas como a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA). A pesquisa, de natureza qualitativa e fundamentada em revisão bibliográfica, identifica que, apesar dos avanços normativos, persistem significativas barreiras à inclusão real dessas crianças. Tais obstáculos abrangem desde a carência de recursos materiais e de formação especializada dos profissionais da educação até a persistência de estigmas sociais e a insuficiência de articulação intersetorial entre as políticas de saúde, educação e assistência. Conclui-se que a efetivação da igualdade material exige a superação de uma mera inclusão formal, propondo-se recomendações como a regulamentação detalhada das políticas, a criação de indicadores qualitativos de avaliação, a implementação obrigatória de formação docente sobre neurodiversidade e o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle social. O trabalho ressalta a necessidade de uma transformação cultural e institucional para que os direitos legalmente assegurados se traduzam em vivências concretas de dignidade, aprendizagem e participação social plena para as crianças autistas.
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