INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E RESILIÊNCIA URBANA: DA PREDIÇÃO DE DESASTRES À GESTÃO ÉTICO-SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO

Autores

  • Raymundo Campos Neto Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv17n57-078

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Resiliência Urbana, Governança Antecipatória, Urbanismo Algorítmico, Discricionariedade Técnica, Opacidade Algorítmica, Explicabilidade, Responsabilidade Civil do Estado, Princípio da Precaução, Soberania Digital

Resumo

O artigo analisa a incorporação da inteligência artificial ao planejamento urbano como uma inflexão estrutural da função administrativa, marcada pela transição de um modelo reativo para uma governança antecipatória orientada por dados. A partir do paradigma da cidade resiliente, investiga-se como sistemas de aprendizado profundo e monitoramento georreferenciado passaram a influenciar a formação da vontade estatal, deslocando o eixo tradicional da discricionariedade administrativa para um regime de discricionariedade técnica mediada por algoritmos. Sustenta-se que essa reconfiguração impõe a revisão das categorias clássicas do Direito Administrativo, especialmente quanto à motivação, à transparência, ao controle e à responsabilidade dos atos administrativos. O estudo demonstra que a opacidade algorítmica compromete o devido processo legal e exige a institucionalização da explicabilidade e da auditabilidade como requisitos de validade da decisão pública automatizada. Examina-se, ainda, o impacto da governança de dados e da dependência de infraestruturas privadas sobre a soberania digital do Estado, defendendo-se o controle público dos ativos informacionais como pressuposto da autonomia decisória. No campo da responsabilidade civil, evidencia-se que a fragmentação causal própria dos sistemas inteligentes não afasta o regime objetivo de responsabilização estatal, impondo a adoção de modelos ampliados de imputação fundados no risco da atividade e na socialização dos danos. À luz do princípio da precaução, argumenta-se que o urbanismo algorítmico deve incorporar salvaguardas éticas desde o design dos sistemas, assegurando supervisão humana efetiva nas decisões críticas. Por fim, o artigo destaca que a legitimidade da governança inteligente depende da participação cidadã e da superação da fratura digital, bem como da construção de standards normativos transnacionais capazes de submeter a tecnologia aos valores do Estado de Direito. Conclui-se que a inteligência artificial somente se compatibiliza com a ordem constitucional quando estruturada sob quatro pilares: centralidade da decisão humana, motivação transparente e auditável, responsabilidade objetiva e governança prudencial orientada pela dignidade da pessoa humana.

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Publicado

2026-02-24

Como Citar

CAMPOS NETO, Raymundo. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E RESILIÊNCIA URBANA: DA PREDIÇÃO DE DESASTRES À GESTÃO ÉTICO-SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 17, n. 57, p. e12307, 2026. DOI: 10.56238/levv17n57-078. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/12307. Acesso em: 24 fev. 2026.