O TRABALHO PRISIONAL COMO ALTERNATIVA PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO E COMO POSSÍVEL ESTRATÉGIA DE MITIGAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n56-008Palavras-chave:
Trabalho Externo, Prisão Domiciliar, RessocializaçãoResumo
O artigo analisa o trabalho externo como instrumento de ressocialização na execução penal e discute a prisão domiciliar com monitoração eletrônica como alternativa diante da superlotação carcerária no Brasil. A partir de revisão bibliográfica, de abordagem teórico-dedutiva e documental examina posições doutrinárias e confronta os requisitos legais para a concessão desses benefícios com a realidade do sistema prisional. Demonstra-se que a gestão estatal insuficiente compromete a finalidade ressocializadora da pena, acarreta prejuízos aos apenados e à sociedade e exige a adoção de medidas complementares para reduzir tais impactos.
Downloads
Referências
AGRA, Wendell Beetoven Ribeiro. Fiscalização do Cumprimento das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Controle Externo da Atividade Policial. Revista do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública. Ed. CNMP. 2023. Disponível em: <https://ojs.cnmp.mp.br/index.php/revistacsp/article/view/656/528>
ALBERGARIA, Jason. Das penas e da execução penal. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.
ARGENTINA. Lei de Execução Penal nº 24.660/1996. Disponível em: Acesso em: 20/11/2025.
BRASIL. A Consolidação das Leis Trabalhistas, Decreto-Lei nº. 5.452, DE 1º de maio de 1943. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm >.
BRASIL. A Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
BRASIL. A Lei de Execução Penal, nº. 7.210 de 11 de julho de 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm.
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar a Realidade do Sistema Carcerário Brasileiro. CPI – sistema carcerário brasileiro: relatório final. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2017.
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário. CPI sistema carcerário. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009.
BRASIL. Decreto-lei nº. 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
BRASIL. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União: Brasília, DF, p. 15562, 09 nov. 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 06/10/2025.
BRASIL. Fórum Brasileiro De Segurança Pública. Monitor Da Violência. São Paulo, 2022.
BRASIL. Lei 12.433/2011. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2011/lei/l12433.htm. Acesso em: 20/11/2025.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2020-2023). Brasília, DF: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/composicao/cnpcp/plano_nacional/PNPCP-2020-2023.pdf. Acesso em: 23/11/2025.
BRASIL. Resolução CNPCP nº 5, de 25 novembro de 2016. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Disponível em: file:///C:/Users/Bia%20Hp/Downloads/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%2005%20de%2025%20de%20novembro%20de%202016.pdf..
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na ADPF 347. ADPF nº 347. PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE. Relator: Ministro Marco Aurélio. 09 de Setembro de 2015. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1030 0665.> Acesso em: 20/11/2025.
CASELLA, João Carlos. O presidiário e a previdência social no Brasil. Revista de Legislação do Trabalho e Previdência Social, p.424, 1980.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Regras de Mandela: regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos. 1955. Brasília: CNJ, 2016. Brasília, DF: CNJ, 2016. Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2019/09/a9426e51735a4d0d8501f06a4ba8b4de.pdf.> Acesso em: 03/10/2025.
CUELLO CALLÓN, apud Basileu Garcia. Instituições de Direito Penal. Volume 1, São Paulo, 2008, P. 405.
FELIPPE SOTELO, Márcio. Ditadura Militar, Crimes contra a Humanidade e a Condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. 1996, P. 106. Revista Jurídica do Curso de Direito da UESC.
FILHO, Fernando da Costa Tourinho. Processo Penal. 35.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
GRECO, Rogério. Sistema Prisional: Colapso Atual e Soluções Alternativas. Ed. Impetus, 2017.
JÚNIOR, J. C. B. Direitos Humanos para Presos? 1. ed. Paraná: João Conrado, 2018.
MAIA NETO, Cândido Furtado. Direitos humanos do preso: lei de execução penal, Lei nº 7.210/84. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
MATOS, Erica do Amaral. Cárcere e trabalho: um diálogo entre a sociologia do trabalho, o sistema de penas e a execução penal. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
MUÑOZ-MIGUEZ, Diana Cecilia. Análisis a las garantías de protección diferencial de los derechos fundamentales de las mujeres privadas de la libertad en establecimientos penitenciarios y carcelarios de Colombia 2014-2019. 2020. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário) - Faculdade de Direito, Universidade Católica de Colombia, Bogotá, 2020. Disponível em: Acesso em: 07/10/2025.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado.22° ed. Rio de Janeiro, Forense, 2022.
OLIVEIRA, Helder Kayky Pimenta de; LOPES, José Augusto Bezerra. Ressocialização e Reintegração Social no Sistema Prisional. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação. São Paulo, v. 11, n. 4, abr. 2025. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18814
OLIVEIRA, Júlia Bazanella de. O Sistema Penitenciário no Brasil e no Japão No Século XXI: Um Estudo Comparado Sobre a Ressocialização do Preso. PUCRS, 2022. Disponível em: < https://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2022/08/julia_oliveira.pdf>
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Regras mínimas padrão para o tratamento de prisioneiros. BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Justiça. Normas e Princípios das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal. Brasília, DF, Secretaria Nacional de Justiça: 2009. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/justice-and-prisonreform/projects/UN_Standards_and_Norms_CPCJ_-_Portuguese1.pdf. Acesso em: 03/10/2025.
PAIVA, Uliana Lemos de; BICHARA, Jahyr-Philippe. A Violação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no Sistema Penitenciário Pátrio e a Possibilidade de Responsabilização Interna e Internacional do Estado Brasileiro. Revista Constituição e Garantia de Direitos.2011. Disponível em:
PATIO, Gino Ríos. La Violación de los Derechos Humanos em la Cárcel: Propuestas para reinvindicar la Dignidad Humana del Ciudadano Interno Penitenciario y Promover el Ejercicio de Sus Derechos. Universidad de San Martín de Porres, Perú, v. 1, n. 1, 2017. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/318920043_La_violacion_de_los_derechos_humanos_en_la_carcel_propuestas_para_reivindicar_la_dignidad_humana_del_ciudadano_interno_penitenciario_y_promover_el_ejercicio_de_sus_derechos>
PIOVESAN. F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva; 2013.
QUEIROZ, Sinara Leite. Uma retrospectiva da concepção de Justiça tendo como referência A República de Platão. Revista de Filosofia da UESB. 2013.
RIBEIRO, J. A saída temporária como ferramenta de ressocialização, a ineficácia do Estado em fiscalizar e os reflexos perante a sociedade. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/102745/a-saida-temporaria-como-ferramenta-de-ressocializacao-aineficacia-do-estado-em-fiscalizar-e-os-reflexos-perante-a-sociedade.Acesso em: 04/09/2025.
RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Curso de execução penal. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
SILVA, Eliane Maria Arcanjo da; ALMEIDA, Suenya Talita de. Educação e trabalho prisional como ferramentas de ressocialização: uma análise comparativa entre Brasil e Argentina. Revista REASE, 2024. Disponível em: <https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/14978> DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v10i7.14978
SILVA, Lara Ramos da. A prisão domiciliar como mecanismo de política desencarceradora brasileira: um estudo a partir da Portaria n° 19/PR-TJMG/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em tempos de COVID-19. Revista Latina Americana de Criminologia, v. 10, 2022. Disponível em:
SISDEPEN. Sindicato dos Policiais Penais de Sergipe. Estatísticas sobre Estabelecimentos Penais em Sergipe. Disponível em: https://sindpense.org.br/dados-prisionais/ Acesso em: 02/11/2025.
SPAREMBERGER, Raquel Fabiana; JARDIM, Giovanna de Carvalho. Encarceramento feminino no Brasil: análise da aplicação das Regras de Bangkok a partir das decisões do Supremo Tribunal Federal. Pensar. Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 30, e14945, 2025. Disponível em: < https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.14945> DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.14945
STF. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº. 56. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. Brasília-DF: DJe, 08 ago. 2016.
STF. Trabalho do condenado por infração penal como forma de ressocialização. Jurisprudência Internacional, n°. 24, 2022.
STJ. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 40. A exigência de cumprimento mínimo de um sexto da pena (art. 123, considera-se satisfeita o condenado, recém-ingresso no regime semiaberto, cumprira esse requisito no regime anterior (fechado). RE 1.588-RJ. Brasília-DF: DJe, 10.dez.1991.
VITO, Luana Gonçalves de; JUNIOR, Rubens Correia. O Pacto de San José da Costa Rica como Paradigma Frente à Desconstrução do Sistema Penitenciário Brasileiro. Revista Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics. 2014. DOI: https://doi.org/10.17063/bjfs4(1)y201430
ZAFFARONI, Eugénio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 7. ed. São Paulo: Revistas dos tribunais, 2007. v. 1.
ZANOTTO, Daiane Rodrigues. O Sistema Penitenciário Brasileiro e a Atual Ineficácia na Finalidade da Pena em Ressocializar os Condenados no Brasil. Revista Âmbito Jurídico, Rio Grande, n. 194, mar. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-194/o-sistema-penitenciario-brasileiro-ea-atual-ineficacia-na-finalidade-da-pena-em-ressocializar-os-condenados-no-brasil/. Acesso em: 15/09/2025.
ZENI, Maycky Fernando. A finalidade da pena e sua efetividade no cenário atual. Revista conteúdo jurídico, Brasília, 2019. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/53354/a-finalidade-da-pena-e-suaefetividade-no-cenrio-atual. Acesso em: 15/09/2025.