PLANEJAR É PODER: A ARQUITETURA JURÍDICA DA AUTONOMIA PATRIMONIAL

Autores

  • Isabel Souza Santos Silva Autor
  • Alexandre Barbosa Nogueira Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/ERR01v10n6-009

Palavras-chave:

Holding Familiar, Planejamento Tributário, Propósito Negocial, Governança Societária, Blindagem Patrimonial

Resumo

O presente artigo científico analisa a Holding Familiar como estrutura societária de afetação patrimonial, erigida sob o primado da autonomia volitiva e do Planejamento Lícito. O problema de pesquisa delimita o thema iuris: a fixação do delimitador de juridicidade que distingue a elisão fiscal (exercício regular de direito) da elusão fiscal (abuso de forma). O Objetivo Geral é demonstrar a validade in abstracto e a eficácia in concreto da holding na otimização tributária, na sucessão inter vivos e na tutela jurisdicional da integridade patrimonial. A pesquisa utilizou metodologia bibliográfica e documental, centrada na hermenêutica jurídica de precedentes do STJ e STF acerca da norma antielusiva (Art. 116, p. único, CTN) e do critério do Propósito Negocial. Os resultados ratificam que a subsunção da holding ao regime de juridicidade exige a comprovação da Substância Econômica e a adoção de um sistema formal de Governança Societária (Acordo de Sócios – instrumento parassocial). Constatou-se a significativa otimização tributária mediante a imunidade condicionada do ITBI e a redução da base de cálculo do ITCMD, bem como a eficácia da tutela sucessória por via das Cláusulas Restritivas. Conclui-se que a Holding Familiar consolida, legitimamente, uma Blindagem Patrimonial lícita, garantindo a incolumidade do acervo patrimonial e a perpetuidade do legado intergeracional.

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Publicado

2025-11-05

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Artigos

Como Citar

PLANEJAR É PODER: A ARQUITETURA JURÍDICA DA AUTONOMIA PATRIMONIAL. (2025). ERR01, 10(6), e9615. https://doi.org/10.56238/ERR01v10n6-009