LA PLANIFICACIÓN ES PODER: LA ARQUITECTURA LEGAL DE LA AUTONOMÍA DE LA PROPIEDAD

Autores/as

  • Isabel Souza Santos Silva Autor/a
  • Alexandre Barbosa Nogueira Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/ERR01v10n6-009

Palabras clave:

Sociedad Familiar, Planificación Fiscal, Objeto Social, Gobierno Corporativo, Protección Patrimonial

Resumen

Este artículo científico analiza la Sociedad Familiar Holding como estructura corporativa para la asignación de activos, establecida bajo la primacía de la autonomía volitiva y la planificación legal. El problema de investigación delimita el tema iuris: el establecimiento de la frontera jurídica que distingue la elusión fiscal (ejercicio regular de un derecho) de la evasión fiscal (abuso de forma). El objetivo general es demostrar la validez abstracta y la eficacia concreta de la sociedad holding en la optimización fiscal, la sucesión en vida y la protección judicial de la integridad patrimonial. La investigación empleó una metodología bibliográfica y documental, centrada en la hermenéutica jurídica de precedentes del Tribunal Superior de Justicia (TSJ) y del Tribunal Supremo Federal (TSF) en relación con la regla antielusión (artículo 116, párrafo único, CTN) y el criterio del Objeto Empresarial. Los resultados confirman que la integración de la sociedad holding al régimen jurídico exige la acreditación de sustancia económica y la adopción de un sistema formal de gobierno corporativo (pacto de accionistas, instrumento parasocial). Se observó una optimización fiscal significativa mediante la exención condicional del Impuesto sobre Transmisiones Patrimoniales (ITBI) y la reducción de la base imponible del Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones (ITCMD), así como la eficacia de la protección sucesoria a través de cláusulas restrictivas. Se concluye que la sociedad familiar consolida legítimamente una estrategia legal de protección patrimonial, garantizando la inviolabilidad de los activos y la perpetuidad del legado intergeneracional.

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Publicado

2025-11-05

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

LA PLANIFICACIÓN ES PODER: LA ARQUITECTURA LEGAL DE LA AUTONOMÍA DE LA PROPIEDAD. (2025). ERR01, 10(6), e9615. https://doi.org/10.56238/ERR01v10n6-009