A MAGISTRATURA NACIONAL E SEU PERFIL ÉTNICO-RACIAL E DE GÊNERO DEFICITÁRIO:A SUB-REPRESENTATIVIDADE FEMININA E DE PESSOAS NEGRAS
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n5-050Palavras-chave:
Magistratura Nacional, Agenda 2030, ODS, Igualdade de Gênero e Étnico-Racial, Sub-representatividadeResumo
Diante da vetusta, mas sempre atual discussão da desigualdade de gênero e étnico-racial, observa-se que a despeito do progresso alcançado há desafios estruturais de monta, em razão do racismo arraigado e das assimetrias econômicas, sociais e ambientais persistentes no Brasil. O presente artigo propõe uma reflexão crítica à luz da Constituição Federal de 1988, das Convenções Internacionais, legislação infraconstitucional, Agenda 2030 da ONU e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a questão. Parte-se da premissa de que o panorama atual mantém um quadro de discriminação da mulher e das pessoas negras, preservando uma situação de subalternidade e desigualdade dos quadros do Poder Judiciário. O texto ainda analisa dados e as limitações impostas por fatores econômicos, burocráticos e estruturais, com apoio na legislação, doutrina e pesquisas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
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