EL PODER JUDICIAL NACIONAL Y SU DEFICIENTE PERFIL ÉTNICO-RACIAL Y DE GÉNERO: LA SUBREPRESENTACIÓN DE MUJERES Y PERSONAS NEGRAS
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n5-050Palabras clave:
Poder Judicial Nacional, Agenda 2030, ODS, Igualdad de Género y Étnico-racial, SubrepresentaciónResumen
A la luz del debate, antiguo pero siempre vigente, sobre la desigualdad de género y étnico-racial, se observa que, a pesar de los avances logrados, persisten importantes desafíos estructurales debido al arraigado racismo y a las persistentes asimetrías económicas, sociales y ambientales en Brasil. Este artículo propone una reflexión crítica a la luz de la Constitución Federal de 1988, las convenciones internacionales, la legislación subconstitucional, la Agenda 2030 de la ONU y las resoluciones del Consejo Nacional de Justicia sobre el tema. Parte de la premisa de que el panorama actual mantiene un patrón de discriminación contra las mujeres y las personas negras, perpetuando una situación de subordinación y desigualdad dentro del Poder Judicial. El texto también analiza datos y las limitaciones impuestas por factores económicos, burocráticos y estructurales, con el respaldo de la legislación, la doctrina y las investigaciones realizadas por el Consejo Nacional de Justicia.
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Referencias
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