A INTERSEÇÃO ENTRE EPISTEMOLOGIA, CIÊNCIA E DIREITO: A VALORAÇÃO DA PROVA ATÍPICA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n5-023Palavras-chave:
Prova Atípica, Carta Psicografada, Epistemologia Jurídica, Verdade Argumentativa, Processo CivilResumo
Este artigo explora a complexa questão da admissibilidade e valoração de provas atípicas, como a carta psicografada, no contexto do processo civil brasileiro. Em um cenário de crescente interdisciplinaridade, onde a psicologia, o neurolaw e a física quântica influenciam a compreensão dos fenômenos humanos, o modelo tradicional de validação da prova, pautado pelo positivismo jurídico, mostra-se insuficiente. A pesquisa analisa a admissibilidade e a valoração da prova psicografada sob uma perspectiva que integra a epistemologia jurídica, a teoria da verdade argumentativa de Habermas e conceitos da física quântica e dos campos morfogenéticos de Sheldrake. O objetivo é propor um modelo de valoração que seja mais abrangente, humano e alinhado à proteção dos direitos fundamentais, valorizando a argumentação, o contraditório e a busca por um consenso racionalmente motivado sobre a verdade dos fatos, em consonância com os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da ampla defesa.
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