JUDICIALIZAÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL E DECISIONISMO: CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E MITIGAÇÃO DE EXCESSOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n4-003Palavras-chave:
Poder Judiciário, Ativismo e Decisionismo Judicial, Formas de ContensãoResumo
No Brasil, especialmente, têm-se intensificado os debates quanto à atuação do Poder Judiciário. Parte da literatura especializada defende um papel mais ativo desse Poder, enquanto outra parte sustenta a necessidade de contenção judicial. Diante disso, o objetivo geral deste estudo é analisar as decisões políticas e sociais do Judiciário à luz da literatura especializada e da jurisprudência. Como objetivos específicos, propõe-se contextualizar as concepções históricas e teóricas da judicialização e do ativismo judicial, com destaque à análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF sobre o tema. Para alcançar esses objetivos, adotou-se pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa, fundamentada em diferentes correntes do Direito e na normatividade da Constituição Federal de 1988. Essa abordagem permitiu examinar os julgados do STF, identificar manifestações do ativismo judicial e apontar os principais entendimentos jurisprudenciais. Como considerações finais, observa-se que, no modelo do Judicial Review, a supremacia do Judiciário se mostra inevitável. No entanto, novas experiências constitucionais baseadas em arranjos alternativos têm promovido maior harmonia entre os Poderes, bem como entre o constitucionalismo e a democracia. Isso ocorre porque o sistema contramajoritário adotado pelo Judiciário, ou o discurso do “legislador negativo”, revela-se incompatível com a ineficiência dos Poderes Executivo e Legislativo, que frequentemente desconsideram os interesses de uma sociedade plural e fluida.
Downloads
Referências
ASENSI, Felipe Dutra. Judicialização ou juridicização? As instituições jurídicas e suas estratégias na saúde. Physis, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 33-55, 2010. Disponível em:
https://www.scielosp.org/pdf/physis/2010.v20n1/33-55/pt. Acesso em: 20 ago. 2025.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (Syn)Thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32, 2012. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433. Acesso em: 12 ago. 2025.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional, Madrid, n. 13, p. 17-32, 2009. Disponível em: https://recyt.fecyt.es/index.php/AIJC/article/download/44428/26015/134354. Acesso em: 19 ago. 2025.
BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construçao tórica e prática da jusisdição constitucional do Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça – STJ . Habeas Corpus nº 405.691/ES. Relatora: Ministra
Laurita Vaz, 3 de julho de 2017. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 1 ago. 2017a. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=74371335&num_registro=201701552327&data=20170801. Acesso em: 12 ago. 2025.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal: Brasília, 1988.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ. Habeas Corpus nº 406.217/SP. Relator: Ministro Nefi Cordeiro, 5 de julho de 2017. Diário de Justiça Eletrônica, Brasília, 2 out. 2017b. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=74422970&num_registro=201701578105&data=20170801. Acesso em: 23 novembro 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 Distrito Federal. Relator: Ministro Marco Aurélio, 12 abr. 2012. Diário da Justiça Eletrônico, 30 abr. 2013. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur229171/false. Acesso em: 15 ago. 2025.
CADOTTI, Bruno Henrique. Estado Democrático de Direitos e a judicialização da política no cenário brasileiro. 2012. 43 f. Monografia (Graduação em Direito) ¬– Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, 2012. Disponível em: https://bibliodigital.unijui.edu.br:8443/xmlui/bitstream/handle/123456789/1144/Bruno%20Cadotti%20P%c3%93S-BANCA.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 12 ago. 2025.
CORRÊA, Joel Rodrigues. Ativismo Judicial, justiça do trabalho e o contexto da sociedade da informação. São Paulo: NELPA, 2013.
COSTA NETO, José Wellington Bezerra da. Protagonismo judiciário. São Paulo: Leud, 2017.
CRIVELLARI, Thiago Fernando Miranda. Decisionismo judicial brasileiro: da teoria ao caso lula-triplex. 2020. 132 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Departamento de Direito, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020. Disponível em: https://www.repositorio.ufop.br/bitstream/123456789/13207/1/DISSERTA%C3%87%C3%83O_DecisionismoJudicialBrasileiro.pdf. Acesso em: 12 ago. 2025.
DAOU, Heloisa Sami; BRITO FILHO, José Claudio Monteiro. A atuação do poder judiciário na Concretização de direitos sociais. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, São Luís, v. 3, n. 2, p. 44-65, jun./dez. 2017. Disponível em: https://web.a.ebscohost.com/ehost/pdfviewer/pdfviewer?vid=3&sid=65a8d461-3d2d-4bf8-86da-62fae12a1fea%40sessionmgr4007. Acesso em: 12 ago. 2025.
FREITAS, Ana Teresa Silva de. Protagonismo Judicial no Brasil: em busca da concretização de direitos fundamentais. Revista de Políticas Públicas, São Luís, p. 379-384, jul. 2014. Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/2729/3928. Acesso em: 12 ago. 2025.
GARAPON, Antoine. O Juiz e a democracia: o guardião das promessas. Tradução: Maria Luiza de Carvalho. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
HIRSCHL, Ran. Towards juristocracy: the origins and consequênces of the new constitucionalism. Cambridge: Harvard University Press, 2004.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução: J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
MARQUES, Andreo Aleksandro Nobre. O nascimento do Controle de Constitucionalidade judicial. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 47, n. 185, p. 91-113, jan./mar. 2010. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/198660/000881206.pdf?sequence=1&isAllowed=y#:~:text=Aponta%2Dse%20a%20origem%20do,no%20caso%20William%20Marbury%20v.&text=Desde%201782%2C%20os%20ju%C3%ADzes%20da,dizer%20da%20constitucionalidade%20das%20. Acesso em: 12 ago. 2025.
MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Novos Estudos CEBRAP, n. 58, p. 183-202, nov. 2000.
MELO, Sergio Santos; FERREIRA, Maria Gorete. Judicialização, ativismo e decisionismo judicial: a possível contribuição da adoção de um procedimento administrativo verdadeiramente dialógico nas demandas por direitos sociais. Revista Jurídica -CCJ, v. 18, n. 36, p. 53-80, maio/ago. 2014.
Disponível em: https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/3999/2834. Acesso em: 12 ago. 2025.
MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do Direito. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. Salvador: Juspodvm, 2020.
PASSOS, José Joaquim Calmon de. Poder Justiça e processo: julgando os que nos julgam. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
REIS, Barbara Emile Alves dos. Ativismo Judicial: conceito e diferenciações. Conteúdo Jurídico, Brasília, 22 ago. 2016. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/47367/ativismo-judicial-conceito-e-diferenciacoes. Acesso em: 12 ago. 2025.
SILVA, Cecília de Almeida et al. Diálogos institucionais e ativismo. Curitiba: Jururá, 2010.
SOARES, Paulo Firmeza. Uma crítica ao decisionismo na aplicação do direito. Conteúdo Jurídico, Brasília, 14 nov. 2013. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37248/uma-critica-ao-decisionismo-na-aplicacao-do-direito. Acesso em: 12 ago. 2025.
SODRÉ, Filipe Knaak. Para entender o que é decisionismo. Justificando, 4 ago. 2017. Disponível em: https://www.justificando.com/2017/08/04/para-entender-o-que-e-decisionismo/. Acesso em: 23 nov. 2021.
STRECK, Lenio Luiz. A baixa constitucionalidade como obstáculo ao acesso à justiça em Terrae Brasilis. Sequência, Florianópolis, n. 69, p. 83-202, dez. 2014.
STRECK, Lenio Luiz. As recepções teóricas inadequadas em terrae brasilis. Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, v. 10, n. 10, p. 2-37, 1 jul. 2011. Disponível em: https://app.vlex.com/#search/jurisdiction:BR/as+recep%C3%A7%C3%B5es+teoricas/WW/vid/417964902. Acesso em: 12 ago. 2025.
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do Direito à luz da crítica hermenêuctica do Direito. Belo Horizonte: Letramento; Casa do Direito, 2017a.
STRECK, Lenio. Verdades e consensos. São Paulo: Saraiva, 2017b.
TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.