JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA: UMA ANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA OMISSÃO ESTATAL

Autores

  • Ellen Cristina Rodrigues Costa Autor
  • Ailine Rodrigues Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/ERR01v10n7-031

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Omissão Estatal, Responsabilidade Civil, Judicialização, SUS

Resumo

O direito à saúde, consagrado constitucionalmente como dever do Estado e direito fundamental de todos, enfrenta sérias dificuldades de efetivação no Sistema Único de Saúde (SUS), onde se observam omissões estatais como a falha no fornecimento de medicamentos, a inexistência de tratamentos e a insuficiência de leitos, as quais comprometem o acesso universal e igualitário. Diante disso, este estudo teve como objetivo geral analisar as implicações jurídicas da omissão do Estado na efetivação do direito à saúde, buscando compreender seu conceito, identificar formas de omissão, estudar a jurisprudência pertinente e avaliar os efeitos da judicialização como mecanismo de garantia. Adotou-se uma metodologia bibliográfica, com análise doutrinária e jurisprudencial. Os resultados demonstraram que as omissões estatais, como demoras excessivas, falta de insumos e precariedade da infraestrutura, configuram violações ao direito fundamental à saúde, gerando responsabilidade civil objetiva do Estado. Conclui-se que a omissão estatal em garantir o acesso à saúde, quando comprovada a necessidade, descumpre um dever legal e ofende a dignidade da pessoa humana. Diante disso, impõe-se a responsabilização civil objetiva do Estado pelos danos causados. Embora a via judicial seja necessária para garantir direitos fundamentais diante da inação administrativa, é imperativo fortalecer a gestão pública e a articulação entre os entes federativos para superar as falhas estruturais e assegurar efetivamente o direito à saúde a todos os cidadãos, conforme preconiza a Constituição.

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Publicado

2025-12-11

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA: UMA ANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA OMISSÃO ESTATAL. (2025). ERR01, 10(7), e10949. https://doi.org/10.56238/ERR01v10n7-031