O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES E A TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n7-023Palavras-chave:
Motivação das Decisões, Fundamentação, Transparência, Controle Jurisdicional, Processo CivilResumo
O princípio da motivação das decisões judiciais, previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, constitui direito fundamental das partes e elemento indispensável para a legitimação democrática da atividade jurisdicional. Dada sua relevância, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) inovou delimitar critérios para que uma decisão seja considerada adequadamente fundamentada. Com base em pesquisa doutrinária e jurisprudencial, este trabalho analisa a técnica de fundamentação introduzida pelo CPC/2015 e seus principais desdobramentos teóricos e práticos. Conclui-se que a fundamentação adequada das decisões judiciais deve ser observada como um instrumento para a garantia da legitimidade e da transparência da atividade jurisdicional.
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