A CONTABILIDADE DO IVA DUAL NO BRASIL: FUNDAMENTOS CONCEITUAIS, RECONHECIMENTO E EVIDENCIAÇÃO SOB A LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n6-064Palavras-chave:
Reforma Tributária, IVA Dual, Contabilidade Tributária, Lei Complementar nº 214/2025, Neutralidade Econômica, CPC, IFRSResumo
Objetivo: O presente artigo tem por objetivo analisar os fundamentos conceituais, contábeis e tributários do modelo de Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual) instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, sob a ótica da contabilidade financeira e dos pronunciamentos do CPC. Busca-se compreender de que forma os novos tributos - Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) - impactam o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação das transações empresariais nas demonstrações financeiras, à luz dos princípios da neutralidade econômica e da substância sobre a forma. Diagnóstico da problemática: A reforma tributária sobre o consumo representa uma das mais profundas transformações no sistema contábil-fiscal brasileiro desde a convergência às normas internacionais (Lei nº 11.638/2007). O novo modelo do IVA Dual desloca o eixo da tributação para o fluxo econômico real das operações, exigindo das empresas a reconfiguração de seus sistemas contábeis, fiscais e financeiros, especialmente diante da adoção do split payment e da vinculação do direito ao crédito à extinção efetiva da obrigação tributária. Metodologia/Abordagem: O estudo adota uma abordagem qualitativa e normativa, com base em pesquisa teórico-descritiva e documental, examinando a Lei Complementar nº 214/2025, os Pronunciamentos Contábeis do CPC (00, 16, 23, 25, 26, 47 e 48), e os padrões internacionais IFRS 15 e IFRS 18, além de diretrizes da OECD (2017) e literatura especializada sobre neutralidade tributária e o mecanismo débito-crédito do IVA. São apresentados exemplos práticos de lançamentos contábeis para operações B2B e B2C, ilustrando o tratamento de créditos, débitos e repasses sob o novo regime. Resultados: Os resultados da análise indicam que o IBS e a CBS assumem natureza de trânsitos contábeis, e não de custos ou despesas, de modo que a contabilidade deve evidenciá-los como direitos e obrigações transitórias, sem impacto direto no resultado. O reconhecimento do crédito tributário passa a ocorrer apenas com a liquidação financeira da obrigação, conforme o art. 27 da LC nº 214/2025, o que impõe nova temporalidade contábil e maior integração entre áreas contábil, fiscal e tesouraria. O estudo demonstra ainda que o CPC 16 reforça a apuração de custos líquidos de tributos recuperáveis, enquanto o CPC 47/IFRS 15 consolida a exclusão de tributos da receita, assegurando comparabilidade e neutralidade. Contribuições: O artigo contribui para o campo da contabilidade tributária ao propor uma sistematização conceitual e prática para o reconhecimento e a evidenciação do IVA Dual, articulando o regime jurídico da LC nº 214/2025 às normas contábeis vigentes. Evidencia-se que o sucesso da transição para o novo modelo dependerá da governança contábil e da integração tecnológica dos sistemas empresariais, capazes de assegurar rastreabilidade, consistência e fidedignidade informacional nos registros de IBS e CBS. O estudo reforça, ainda, a necessidade de adoção de políticas contábeis específicas e de notas explicativas ampliadas, de modo a traduzir nas demonstrações financeiras a neutralidade econômica que fundamenta o novo sistema tributário brasileiro.
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Referências
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