EXENCIÓN DE LA SOLICITUD ADMINISTRATIVA PARA LA EXENCIÓN DEL IMPUESTO SOBRE LA RENTA POR ENFERMEDAD GRAVE: ANÁLISIS DE LA DECISIÓN DEL TRIBUNAL SUPREMO FEDERAL BRASILEÑO
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n6-044Palabras clave:
Exención Fiscal, Impuesto Sobre la Renta, Enfermedad Grave, Solicitud Administrativa, Tribunal Supremo FederalResumen
Este artículo analiza la decisión del Tribunal Supremo Federal en el Tema 1.373, que confirmó la exención del requisito administrativo previo para la concesión de la exención del Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas a los portadores de enfermedades graves. El problema de la investigación es la inseguridad jurídica causada por la exigencia histórica de este procedimiento, que, aunque pacificada en la jurisprudencia, aún generaba dudas sobre su obligatoriedad. La metodología adoptada fue cualitativa, con revisión bibliográfica y análisis jurisprudencial, con el objetivo de comprender la naturaleza jurídica de la exención y los fundamentos de la exigencia de la solicitud. La decisión del STF representa un avance en la protección de los derechos fundamentales, al facilitar el acceso al beneficio fiscal a los contribuyentes afectados por enfermedades graves. Sin embargo, también pone de manifiesto la necesidad de una mayor seguridad jurídica en el sistema tributario. El estudio contribuye al debate sobre la eficacia de los derechos tributarios y la interpretación de las normas administrativas relativas a la exención por enfermedad grave.
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