DISPENSA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE: ANÁLISE DA DECISÃO DO STF
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n6-044Palavras-chave:
Isenção Tributária, Imposto de Renda, Doença Grave, Requerimento Administrativo, STFResumo
Este artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.373, que confirmou a dispensa do requerimento administrativo prévio para a concessão da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física a portadores de doenças graves. O problema da pesquisa é a insegurança jurídica causada pela exigência histórica desse procedimento, que, embora pacificada na jurisprudência, ainda gerava dúvidas sobre sua obrigatoriedade. A metodologia adotada foi qualitativa, com revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, visando compreender a natureza jurídica da isenção e os fundamentos da exigência do requerimento. A decisão do STF representa um avanço na proteção dos direitos fundamentais, ao facilitar o acesso ao benefício fiscal para contribuintes acometidos por doenças graves. Contudo, também evidencia a necessidade de maior segurança jurídica no sistema tributário. O estudo contribui para o debate sobre a efetividade dos direitos tributários e a interpretação das normas administrativas relativas à isenção por doença grave.
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