THE JUDICIALIZATION OF EMOTIONAL ABANDONMENT AND MEDIATION AS AN ALTERNATIVE FOR RESOLVING FAMILY CONFLICTS
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v11n1-011Keywords:
Emotional Abandonment, Family Law, Civil Liability, Affectivity, MediationAbstract
This paper aims to analyze emotional abandonment, addressing the evolutionary progress of family structure, and the relevance of affection in family relationships. The study discusses the duty of care that parents have towards their children, the non-compliance of which characterizes emotional abandonment, as well as the psychological and social repercussions that such abandonment causes in the child's development and the possibility of holding parents accountable before the courts due to such negligence. Furthermore, this work aims to reflect on the increasing judicialization of cases involving emotional abandonment and on mediation as an appropriate and humane means of resolving these conflicts, since it seeks to re-establish dialogue and family ties, analyzing whether this self-composition method can be more beneficial for the minor involved than judicialization. To this end, a qualitative methodology was used, with a descriptive approach, based on a literature review on the subject, with a doctrinal analysis, as well as a study of Brazilian jurisprudence and federal legislation. As a partial result, it points to the possibility that the use of mediation strategies constitutes an alternative for resolving family conflicts.
Downloads
References
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.159.242/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. Julgado em 24 abr. 2012. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 10 maio 2012. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1067604&tipo=0&nreg=200901937019&SeqCgrmaSessao&CodOrgaoJgdr&dt=20120510&formato=HTML&salvar=false Acesso em: 24 set. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 757.411/MG. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Brasília, DF, julgado em 23 ago. 2005. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=595269&tipo=0&nreg=200500854643&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20060327&formato=HTML&salvar=false. Acesso em 23 set. 2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 6ª Turma Cível. Apelação Cível nº 0702339-81.2021.8.07.0001. Julgada em 2023. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAO_TODAS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1673416. Acesso em: 23 set. 2025.
BRASIL. REGISTRO CIVIL – Portal da Transparência. Painel registral: pais ausentes. Disponível em: Disponível em: https://transparencia.registrocivil.org.br/painel-registral/pais-ausentes. Acesso em: 10 set. 2025.
CALDERÓN, Ricardo Lucas. Princípios da afetividade no direito de família. Entre Aspas. Revista da Unicorp. 7. ed. p. 138-153. 2020.
CAMELO, Guilherme Augusto. As novas conformações familiares no Brasil da pós-modernidade. IBDFAM, 19 out. 2016. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1164/As+novas+conforma%C3%A7%C3%B5es+familiares+no+Brasil+da+p%C3%B3s-modernidade. Acesso em: 01 jul. 2025.
CARVALHO, Newton Teixeira. A mediação no direito das famílias: superando obstáculos. Revista Amagis Jurídica, n. 6, p. 107-130, 2011.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2023.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
FAÇANHA, Louyszyana Nascimento Martins. O abandono afetivo e a mediação como ferramenta adequada para gerir conflitos familiares. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. 16. ed. Salvador: JusPodivm, 2024.
FLORENZANO, Beatriz Picanço. Princípio do melhor interesse da criança: como definir a guarda dos filhos? IBDFAM, 24 fev. 2021. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1653/Princ%C3%ADpio+do+melhor+interesse+da+crian%C3%A7a%3A+como+definir+a+guarda+dos+filhos%3F Acesso em: 10 jul. 2025.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direito de família. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 20. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
_________________________. Direito de família. 23. ed. Sinopses Jurídicas. v. 2. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.
GROENINGA, Giselle Câmara. “O Direito à Integridade Psíquica e o Livre Desenvolvimento da Personalidade”. Em: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Anais. V Congresso Brasileiro de Direito de Família. São Paulo: IOB Thomson, 2006. Disponível em: https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/19.pdf. Acesso em: 12 set. 2025.
LIMA, Lays Bianca de Oliveira; PINTO, Luana Carvalho; MARTINS, Gizelly de Carvalho. Abandono paterno e os impactos psicológicos na vida adulta. Revista Contemporânea, v. 3, n. 11, p. 23511-23528, 2023.
LOBO, Paulo. Direito civil: famílias. 14. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. v. 5.
MACHADO, Gabriela S. L. Análise doutrinária e jurisprudencial acerca do abandono afetivo na filiação e sua reparação. IBDFAM, 30 nov. 2012. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/861/An%C3%A1lise+doutrin%C3%A1ria+e+jurisprudencial+acerca+do+abandono+afetivo+na+filia%C3%A7%C3%A3o+e+sua+repara%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 23 set. 2025.
MADALENO, Rolf. Direito de família. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Mediare. Disponível em: https://mediare.com.br/a-mediacao/. Acesso em: 29 set. 2025.
MILHORANCE, Flávia. “Abandono Infantil Provoca Danos Cerebrais”. O Globo. 27 jan. 2015. Disponível em: https://oglobo.globo.com/saude/abandono-infantil-provoca-danos-cerebrais-15158579. Acesso em: 15 set. 2025.
PARKINSON, Lisa. Gabinete para a resolução alternativa de litígios - Mediação familiar. 1. ed. Lisboa: Agora Comunicação, 2008.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das famílias. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
ROSENBERG, M. B. Comunicação não violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. 5. ed. São Paulo: Ágora. 2021. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 03 out. 2025.
SCHOR, Daniel. Heranças invisíveis do abandono afetivo: um estudo psicanalítico sobre as dimensões da experiência traumática. São Paulo: Blucher, 2017. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 14 set. 2025.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
_______________. Novos Princípios do Direito de Família Brasileiro. IBDFAM, 27 jun. 2007. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/308/Novos+princ%C3%ADpios+do+Direito+de+Fam%C3%ADlia+Brasileiro+(1). Acesso em: 09 jul. 2025.
BRASIL. Lei 15.240 de 28 de outubro de 2025. Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15240.htm. Acesso em: 28 out. 2025
BRASIL. Lei nº 13. 140 de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 20 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 10. 406 de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 20 out. 2025.
BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 20 out. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 20 out 2025.