THE 4X3 SHIFT SCHEDULE IN THE CONTEXT OF NIGHT WORK: THE HUMANIZATION OF WORKING HOURS IN LIGHT OF THE PRINCIPLE OF HUMAN DIGNITY
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n6-013Keywords:
4x3 Schedule, Night Work, Humanization, Human Dignity, Labor LawAbstract
The present study examines the potential of the 4×3 work schedule as an instrument for the humanization of night shifts, assessing its effects through the lens of the constitutional principle of human dignity. The main objective is to analyze the 4×3 schedule as a mechanism capable of mitigating the physiological, psychological, and social impacts of night work, while promoting a balance between productivity and the protection of fundamental rights. The 4×3 model offers meaningful benefits, including longer periods of physiological recovery, reduced fatigue and stress, and strengthened family and social relationships, in addition to enhancing predictability and autonomy for workers. From a legal perspective, its implementation finds support in collective bargaining, provided that non-waivable labor rights are upheld and accompanied by adequate health and safety measures. Methodologically, this exploratory and bibliographic research is grounded in the analysis of legal doctrines, scientific articles, and Brazilian labor legislation, adopting an interdisciplinary approach that integrates the fields of law, occupational health, and social psychology. The findings highlight the relevance of humanizing work schedules as a means to safeguard both worker dignity and the constitutional right to health in contemporary labor relations.
Downloads
References
ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2000.
ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. 15. ed. São Paulo: Boitempo, 2020.
BARROS, Paulo Carvalho. Direitos fundamentais do trabalhador e flexibilização da jornada. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 17 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-07. Acesso em: 10 set. 2025.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17 — Ergonomia. Aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Atualizada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-17. Acesso em: 10 set. 2025.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Aprovada pela Portaria MTb nº 485, de 11 de novembro de 2005. Atualizada pela Portaria MTP nº 4.370, de 13 de dezembro de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-32. Acesso em: 10 set. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Súmula nº 58. Resolução TP nº 05/2016. Disponível em: https://trt2.jus.br. Acesso em: 09 set. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 60. Disponível em: https://www.tst.jus.br/jurisprudencia/sumulas. Acesso em: 09 set. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RR-1000566-59.2020.5.02.0003. Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 14 mar. 2023. Disponível em: https://tst.jus.br. Acesso em: 09 set. 2025.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RR-116600-10.2011.5.17.0006. 7ª Turma, 2019. Disponível em: https://tst.jus.br. Acesso em: 09 set. 2025.
CATTANI, Albino. Adoecimento mental e as relações com o trabalho: estudo com trabalhadores portadores de transtorno mental. Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, São Paulo, v. 20, n. 1, p. 17–23, 2022. Disponível em: https://rbmt.org.br. Acesso em: 17 ago. 2025.
CHUNG, Min-Huey et al. Recovery after three-shift work: relation to sleep-related cardiac neuronal regulation in nurses. Industrial Health, v. 50, n. 1, p. 24–30, 2012.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 19. ed. São Paulo: LTr, 2020.
DO AMARAL, A. T.; MARTINS, D. L. A.; COSTA, G. F.; ROESTEL, R. R.; ROCHA, C. M. Análise da relação entre a carga horária de trabalho noturno, trabalho por turnos e a saúde mental dos trabalhadores. RECIMA21 – Revista Científica Multidisciplinar, v. 5, n. 9, e595726, 2024. Disponível em: https://recima21.com.br. Acesso em: 17 ago. 2025.
EUROFOUND. Working time in the European Union: Current trends and policy issues. Dublin: European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions, 2017. Disponível em: https://www.eurofound.europa.eu/. Acesso em: 10 set. 2025.
FARIA, Lívia de et al. Efeitos biológicos e psíquicos do trabalho noturno prolongado: uma revisão narrativa. Revista Interdisciplinar de Saúde Ocupacional, Curitiba, v. 4, n. 1, p. 25–39, 2021.
FIGUEIREDO, Carla. Jornada de trabalho e responsabilidade civil: análise crítica das jornadas extensivas. Revista de Direito Social e Trabalho, Belo Horizonte, v. 10, n. 2, p. 55–70, 2024.
GARDE, A. H.; BEGTRUP, L.; BJORVATN, B.; SALLINEN, M. How to schedule night shift work in order to reduce health and safety risks. Scandinavian Journal of Work, Environment & Health, v. 46, n. 6, p. 557–569, 2020. DOI: https://doi.org/10.5271/sjweh.3903.
GAUDENZI, Sandra. Trabalho decente e proteção constitucional do trabalhador. Curitiba: Juruá, 2019.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Negociação coletiva e limites constitucionais do trabalho. São Paulo: LTr, 2016.
INTERNATIONAL AGENCY FOR RESEARCH ON CANCER (IARC). Carcinogenicity of night shift work. The Lancet Oncology, v. 21, n. 1, p. 106–107, 2020. DOI: https://doi.org/10.1016/S1470-2045(19)30755-3.
JÚNIOR, Antonio Carlos. Neurofisiologia do sono e implicações do trabalho noturno. Revista Brasileira de Neurociências, Brasília, v. 30, n. 2, p. 112–119, 2022.
KECKLUND, G.; AXELSSON, J. Health consequences of shift work and insufficient sleep. British Medical Journal, v. 355, i5210, 2016. DOI: https://doi.org/10.1136/bmj.i5210.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 42. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
NEVES, E. B.; MACÊDO, R. F.; GOMES, M. P. Trabalho noturno e efeitos na saúde mental. Revista de Psicologia Aplicada, Recife, v. 8, n. 2, p. 56–67, 2017.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Working time and the future of work. Geneva: ILO, 2019. Disponível em: https://www.ilo.org/global/publications. Acesso em: 10 set. 2025.
PIMENTA, A. M.; KAC, G.; SOUZA, R. R. C.; FERREIRA, L. M. D. B. A.; SILQUEIRA, S. M. D. F. Trabalho noturno e risco cardiovascular em funcionários de universidade pública. Revista da Associação Médica Brasileira, São Paulo, v. 58, p. 168–177, 2012.
QUEIROZ, D. S. Consumo de alimentos ultraprocessados associado ao risco de síndrome metabólica em trabalhadores noturnos de um hospital universitário. 2024. 42 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Programa de Residência Médica em Medicina do Trabalho, Porto Alegre, 2024.
REINHARDT, É. L. Avaliação dos impactos do trabalho em turnos noturnos na produção de citocinas inflamatórias salivares e na secreção dos hormônios rítmicos melatonina e cortisol. 2013. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.
REIS, F. L. Padrão alimentar e trabalho noturno: síndrome metabólica em profissionais da saúde. 2025. 88 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de Medicina, Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas: Endocrinologia, Porto Alegre, 2025.
SARLET, Ingo Wolfgang. A dignidade da pessoa humana e o direito constitucional do trabalho. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SONNLEITNER, K.; KOGLER, M.; SCHOBERBERGER, R. Recovery after two consecutive 12-hr night shifts: a diary study of 25 nurses in residential homes. International Journal of Nursing Studies, v. 91, p. 31–38, 2019. DOI: https://doi.org/10.1016/j.ijnurstu.2018.11.009.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Tema 1.046 da Repercussão Geral – Validade de acordos e convenções coletivas de trabalho que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias. ARE 1.121.633/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 02 jun. 2020, DJe 04 ago. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeracao=ARE%201121633. Acesso em: 10 set. 2025.
STREHL, C.; TUCKER, P.; FOLKARD, S. Work schedules and health. In: KNAUTH, P.; HORNBERGER, S. (eds.). Shiftwork in the Modern World: Risks and Challenges. Frankfurt: Peter Lang, 2012. p. 45–67.
TST – Tribunal Superior do Trabalho. RR-1000566-59.2020.5.02.0003. Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes. Brasília, DF, 14 mar. 2023. Disponível em: https://tst.jus.br. Acesso em: 17 ago. 2025.
TST – Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão RR-116600-10.2011.5.17.0006. Invalidade do regime 4×4. 7ª Turma, 2019. Disponível em: https://tst.jus.br. Acesso em: 19 ago. 2025.
TST – Tribunal Superior do Trabalho da 2ª Região. Súmula 58. Invalidade da escala 4×2 e remuneração em dobro para feriados. Resolução TP nº 05/2016, 2016. Disponível em: https://trt2.jus.br. Acesso em: 19 ago. 2025.
TUCKER, P.; FOLKARD, S. Working Time, Health and Safety: A Research Synthesis Paper. Geneva: International Labour Office, 2012. Disponível em: https://www.ilo.org/. Acesso em: 09 set. 2025.
UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho. Jornal Oficial da União Europeia, L 299, p. 9–19, 18 nov. 2003. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32003L0088. Acesso em: 10 set. 2025.
VISWANATHAN, A. N.; SCHERNHAMMER, E. S. Circulating melatonin and the risk of breast and endometrial cancer in women. Cancer Letters, v. 281, n. 1, p. 1–7, 2009.
WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Night shift work and health: policy brief. Geneva: World Health Organization, 2020. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/night-shift-work-and-health. Acesso em: 10 set. 2025.