A (IN)EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA E DA LEI DO FEMINICÍDIO NO COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n5-059Palavras-chave:
Violência de Gênero, Lei Maria da Penha, Feminicídio, (In)efetividadeResumo
O presente trabalho analisa a (in)efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) e da Lei do Feminicídio (Lei n. 13.104/2015) no enfrentamento à violência de gênero contra a mulher no Brasil. Parte-se de uma contextualização histórica e dos principais marcos legislativos, buscando compreender como tais normas se consolidaram como instrumentos de proteção e repressão. A Lei Maria da Penha é examinada a partir de seus avanços institucionais, como a criação dos juizados especializados e das medidas protetivas de urgência, mas também de seus limites práticos, evidenciados pela morosidade processual, pela fragmentação da rede de apoio e pela fiscalização insuficiente. Já a Lei do Feminicídio é discutida em seu papel simbólico e prático, abordando sua definição legal, as causas de aumento de pena e as dificuldades para comprovar o motivo de gênero, além da controvérsia sobre a definição do sujeito passivo. Ademais, a metodologia utilizada para a construção deste trabalho consistiu em pesquisa de caráter bibliográfico. Por fim, conclui-se que, embora a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio representem avanços significativos na proteção das mulheres, sua efetividade prática ainda é limitada por falhas estruturais, morosidade processual e insuficiência de políticas públicas integradas.
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