A JUDICIALIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO E A MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v11n1-011Palavras-chave:
Abandono Afetivo, Direito de Família, Responsabilidade Civil, Afetividade, MediaçãoResumo
O presente trabalho tem como objeto analisar o abandono afetivo, abordando o progresso evolutivo da estrutura familiar, bem como a relevância do afeto nas relações familiares. O estudo discute acerca do dever de cuidado que os genitores devem ter perante seus filhos, sendo que o seu descumprimento caracteriza o abandono afetivo, bem como trata dos reflexos psicológicos e sociais que tal abandono causa no desenvolvimento do menor e a possibilidade de responsabilização, perante a justiça, dos genitores em virtude de tal negligência. Além disso, o trabalho, como objetivo, propõe uma reflexão sobre a crescente judicialização de casos envolvendo o abandono afetivo e da mediação como meio adequado e humanizado de resolução desses conflitos, uma vez que busca o restabelecimento do diálogo e dos próprios laços familiares, sendo analisado se este método autocompositivo pode ser mais benéfico para o menor envolvido do que a judicialização. Para tanto, foi utilizada a metodologia de natureza qualitativa, com uma abordagem descritiva, fundamentando-se em revisão bibliográfica sobre o tema, com uma análise doutrinária, bem como um estudo da jurisprudência brasileira e da legislação federal. Como resultado parcial, aponta para a possibilidade de que o emprego das estratégias de mediação se constitui em alternativa para resolução de conflitos familiares.
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