A JUDICIALIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO E A MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES

Autores

  • Bruna Almeida Miller Autor
  • Claudine Freire Rodembusch Autor
  • Henrique Alexander Keske Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/ERR01v11n1-011

Palavras-chave:

Abandono Afetivo, Direito de Família, Responsabilidade Civil, Afetividade, Mediação

Resumo

O presente trabalho tem como objeto analisar o abandono afetivo, abordando o progresso evolutivo da estrutura familiar, bem como a relevância do afeto nas relações familiares. O estudo discute acerca do dever de cuidado que os genitores devem ter perante seus filhos, sendo que o seu descumprimento caracteriza o abandono afetivo, bem como trata dos reflexos psicológicos e sociais que tal abandono causa no desenvolvimento do menor e a possibilidade de responsabilização, perante a justiça, dos genitores em virtude de tal negligência. Além disso, o trabalho, como objetivo, propõe uma reflexão sobre a crescente judicialização de casos envolvendo o abandono afetivo e da mediação como meio adequado e humanizado de resolução desses conflitos, uma vez que busca o restabelecimento do diálogo e dos próprios laços familiares, sendo analisado se este método autocompositivo pode ser mais benéfico para o menor envolvido do que a judicialização. Para tanto, foi utilizada a metodologia de natureza qualitativa, com uma abordagem descritiva, fundamentando-se em revisão bibliográfica sobre o tema, com uma análise doutrinária, bem como um estudo da jurisprudência brasileira e da legislação federal. Como resultado parcial, aponta para a possibilidade de que o emprego das estratégias de mediação se constitui em alternativa para resolução de conflitos familiares.

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Referências

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.159.242/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. Julgado em 24 abr. 2012. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 10 maio 2012. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1067604&tipo=0&nreg=200901937019&SeqCgrmaSessao&CodOrgaoJgdr&dt=20120510&formato=HTML&salvar=false Acesso em: 24 set. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 757.411/MG. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Brasília, DF, julgado em 23 ago. 2005. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=595269&tipo=0&nreg=200500854643&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20060327&formato=HTML&salvar=false. Acesso em 23 set. 2025.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 6ª Turma Cível. Apelação Cível nº 0702339-81.2021.8.07.0001. Julgada em 2023. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAO_TODAS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1673416. Acesso em: 23 set. 2025.

BRASIL. REGISTRO CIVIL – Portal da Transparência. Painel registral: pais ausentes. Disponível em: Disponível em: https://transparencia.registrocivil.org.br/painel-registral/pais-ausentes. Acesso em: 10 set. 2025.

CALDERÓN, Ricardo Lucas. Princípios da afetividade no direito de família. Entre Aspas. Revista da Unicorp. 7. ed. p. 138-153. 2020.

CAMELO, Guilherme Augusto. As novas conformações familiares no Brasil da pós-modernidade. IBDFAM, 19 out. 2016. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1164/As+novas+conforma%C3%A7%C3%B5es+familiares+no+Brasil+da+p%C3%B3s-modernidade. Acesso em: 01 jul. 2025.

CARVALHO, Newton Teixeira. A mediação no direito das famílias: superando obstáculos. Revista Amagis Jurídica, n. 6, p. 107-130, 2011.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

FAÇANHA, Louyszyana Nascimento Martins. O abandono afetivo e a mediação como ferramenta adequada para gerir conflitos familiares. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. 16. ed. Salvador: JusPodivm, 2024.

FLORENZANO, Beatriz Picanço. Princípio do melhor interesse da criança: como definir a guarda dos filhos? IBDFAM, 24 fev. 2021. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1653/Princ%C3%ADpio+do+melhor+interesse+da+crian%C3%A7a%3A+como+definir+a+guarda+dos+filhos%3F Acesso em: 10 jul. 2025.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direito de família. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 20. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.

_________________________. Direito de família. 23. ed. Sinopses Jurídicas. v. 2. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.

GROENINGA, Giselle Câmara. “O Direito à Integridade Psíquica e o Livre Desenvolvimento da Personalidade”. Em: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Anais. V Congresso Brasileiro de Direito de Família. São Paulo: IOB Thomson, 2006. Disponível em: https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/19.pdf. Acesso em: 12 set. 2025.

LIMA, Lays Bianca de Oliveira; PINTO, Luana Carvalho; MARTINS, Gizelly de Carvalho. Abandono paterno e os impactos psicológicos na vida adulta. Revista Contemporânea, v. 3, n. 11, p. 23511-23528, 2023.

LOBO, Paulo. Direito civil: famílias. 14. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. v. 5.

MACHADO, Gabriela S. L. Análise doutrinária e jurisprudencial acerca do abandono afetivo na filiação e sua reparação. IBDFAM, 30 nov. 2012. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/861/An%C3%A1lise+doutrin%C3%A1ria+e+jurisprudencial+acerca+do+abandono+afetivo+na+filia%C3%A7%C3%A3o+e+sua+repara%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 23 set. 2025.

MADALENO, Rolf. Direito de família. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

Mediare. Disponível em: https://mediare.com.br/a-mediacao/. Acesso em: 29 set. 2025.

MILHORANCE, Flávia. “Abandono Infantil Provoca Danos Cerebrais”. O Globo. 27 jan. 2015. Disponível em: https://oglobo.globo.com/saude/abandono-infantil-provoca-danos-cerebrais-15158579. Acesso em: 15 set. 2025.

PARKINSON, Lisa. Gabinete para a resolução alternativa de litígios - Mediação familiar. 1. ed. Lisboa: Agora Comunicação, 2008.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das famílias. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2025.

ROSENBERG, M. B. Comunicação não violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. 5. ed. São Paulo: Ágora. 2021. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 03 out. 2025.

SCHOR, Daniel. Heranças invisíveis do abandono afetivo: um estudo psicanalítico sobre as dimensões da experiência traumática. São Paulo: Blucher, 2017. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 14 set. 2025.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

_______________. Novos Princípios do Direito de Família Brasileiro. IBDFAM, 27 jun. 2007. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/308/Novos+princ%C3%ADpios+do+Direito+de+Fam%C3%ADlia+Brasileiro+(1). Acesso em: 09 jul. 2025.

BRASIL. Lei 15.240 de 28 de outubro de 2025. Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15240.htm. Acesso em: 28 out. 2025

BRASIL. Lei nº 13. 140 de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 20 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 10. 406 de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 20 out. 2025.

BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 20 out. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 20 out 2025.

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2026-01-12

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Artigos

Como Citar

A JUDICIALIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO E A MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES. (2026). ERR01, 11(1), e11765. https://doi.org/10.56238/ERR01v11n1-011