DA ALIENAÇÃO PARENTAL À VIOLÊNCIA COERCITIVA: PERSPECTIVAS DOS TRIBUNAIS CANADENSES E REFLEXOS PARA O DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Beatrice Merten Rocha Autor

Palavras-chave:

Alienação Parental, Controle Coercitivo, Violência Familiar, Direito Comparado, Guarda de Filhos

Resumo

Considerando a crise de legitimidade da Lei de Alienação Parental no Brasil (Lei nº 12.318/2010), alvo de intensos debates sobre sua revogação por alegações de que instrumentaliza a violência familiar, objetiva-se analisar a evolução do ordenamento jurídico canadense, que transitou do conceito de alienação parental para o enquadramento mais amplo de violência familiar e controle coercitivo, a fim de extrair reflexos para o aprimoramento da proteção infanto-juvenil no Brasil. Para tanto, procede-se à análise comparativa, documental e bibliográfica dos sistemas de Civil Law (Brasil) e Common Law (Canadá), com foco na legislação de ambos os países, na jurisprudência e em relatórios do Departamento de Justiça canadense de 2005 e 2023. Observa-se que a principal distinção não reside na norma em si, mas na maturidade sistêmica canadense, que, após as reformas do Divorce Act em 2021, prioriza a segurança da criança sobre o contato parental e enquadra o próprio comportamento alienador como uma forma de controle coercitivo, o que permite concluir que o desafio brasileiro não é a falta de lei, mas a subutilização de seus instrumentos, sendo necessária a maturação da práxis pericial e judicial para aplicar a legislação vigente com o rigor técnico e a compreensão sistêmica da violência familiar demonstrada pelo Canadá.

DOI: https://doi.org/10.56238/edimpacto2025.038-004

Publicado

2025-10-06