NOVA GESTÃO PÚBLICA E A CONSTITUIÇÃO DE 1988: EFICIÊNCIA, INOVAÇÃO E RESPONSABILIDADE COMO IMPERATIVOS JURÍDICOS

Autores

  • Diego Avelino Milhomens Nogueira Autor
  • Alexandre Orion Reginato Autor
  • Carlos Ricardo Rodrigues Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/edimpacto2025.021-005

Palavras-chave:

Administração Pública, Constituição Federal, Eficiência, Nova Gestão Pública, Servidor Público, Governança

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de analisar a da ‘velha’ para a nova gestão pública à luz da Constituição Federal de 1988, com ênfase na introdução do princípio da eficiência pelo art. 37, caput, e nas implicações jurídicas, administrativas e funcionais dessa mudança de paradigma. A partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, a administração pública brasileira passou a ser juridicamente vinculada à entrega de resultados, à racionalidade na alocação de recursos e à inovação institucional. O estudo contrapõe o modelo burocrático tradicional, caracterizado pelo formalismo excessivo e pela rigidez hierárquica, ao modelo gerencial moderno, baseado na eficiência, no governo digital, na capacitação permanente dos servidores, nos processos eletrônicos e eficientes e na gestão por resultados. A metodologia adotada é qualitativa e documental, com pesquisa em fontes normativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O artigo evidencia que a modernização da administração pública não constitui mera diretriz administrativa, mas sim uma obrigação constitucional imposta aos gestores e servidores públicos. Conclui-se que a eficiência, a inovação e o desenvolvimento institucional contínuo são pilares imprescindíveis do regime jurídico-administrativo vigente, sendo a sua omissão passível de responsabilização. A nova gestão pública, nesse contexto, representa o cumprimento efetivo do direito fundamental à boa administração.

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Publicado

2025-07-28

Edição

Seção

Articles