BELÉM, COP 30 E O DIREITO À CIDADE: MEGAEVENTOS, GENTRIFICAÇÃO E EXCLUSÃO SOCIOESPACIAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n2-261Palabras clave:
COP 30, Belém, Gentrificação, Exclusão social, Cidades-eventoResumen
O presente artigo investiga as transformações urbanas em Belém no contexto da COP 30, analisando como as intervenções promovidas sob o discurso de sustentabilidade e desenvolvimento urbano impactam o direito à cidade. A pesquisa se ancora na literatura sobre megaeventos e reestruturação urbana (COELHO, 2020; SOARES, 2013; SOUZA, 2018), na perspectiva da mercantilização do espaço e da gentrificação como estratégia de valorização imobiliária (SMITH, 2002; SÁNCHEZ, 2001), bem como na crítica à financeirização da cidade em grandes projetos urbanos (BHIMANI; DE LISIO, 2023). O estudo busca responder à seguinte questão: De que maneira as transformações urbanas impulsionadas pela preparação de Belém para a COP 30 reproduzem dinâmicas de mercantilização do espaço urbano e violam o direito à cidade? A metodologia adotada combina análise documental de políticas urbanas e ambientais, discursos institucionais e normativas governamentais (BRASIL, 2023; BRASIL, 2024), além de revisão crítica da literatura sobre cidades-evento e seus impactos na segregação socioespacial (SILVA, 2023; EZZAT; EL-SAYED, 2022). Os resultados indicam que as políticas implementadas priorizam a valorização imobiliária e a reconfiguração de áreas centrais e turísticas, enquanto as periferias permanecem à margem das infraestruturas e investimentos urbanos, reforçando desigualdades socioespaciais históricas (MALHEIROS; ROCHA, 2013). Esse fenômeno evidencia a instrumentalização da COP 30 para atender a interesses econômicos e políticos globais em detrimento do direito à cidade, compreendido a partir da perspectiva crítica de David Harvey (2012), como o direito coletivo de participação democrática nos processos de decisão sobre a produção do espaço urbano. No entanto, o evento também representa uma oportunidade para Belém reposicionar seu modelo de desenvolvimento urbano, desde que as intervenções sejam orientadas por princípios de inclusão social e justiça socioambiental.
