AS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA DE GOIÁS E SUA PROPENSÃO PARA O ATENDIMENTO A CATÁSTROFES
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv15n41-079Palavras-chave:
Segurança Pública, Catástrofe, Desastres, InstituiçõesResumo
O presente artigo busca, a partir de uma revisão das competências institucionais dos órgãos estaduais de segurança pública, uma relação dessas competências com a propensão de cada órgão para o acionamento em caso de catástrofes. Foi realizado um levantamento da legislação, especialmente dos órgãos de segurança pública Estado de Goiás, traçando suas competências desde o previsto na Constituição Federal, além de uma breve revisão bibliográfica sobre o atendimento a catástrofes. Tratado das quatro instituições estaduais de segurança pública previstas na Carta Magna brasileira, restou evidenciado que, por suas competências institucionais, o Corpo de Bombeiros Militar é o órgão mais propenso a acionamentos em resposta a catástrofes. Dessa forma, é possível lançar um olhar sobre as instituições, inclusive no sentido da formulação de políticas organizacionais que visem a atenção aos profissionais.