A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO: LIMITES JURÍDICOS DA INDENIZAÇÃO NAS RELAÇÕES PARENTAIS

Autores

  • Luan Martins Gonçalves Author
  • Humberto Farias da Silva Junior Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv17n61-046

Palavras-chave:

Abandono Afetivo, Responsabilidade Civil, Dano Moral, Poder Familiar, Direito de Família

Resumo

O presente artigo científico analisa a possibilidade de responsabilização civil dos genitores em razão do abandono afetivo praticado contra os filhos, observando os fundamentos constitucionais, civis e principiológicos aplicáveis ao ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa parte da compreensão de que, embora o afeto não possa ser imposto obrigatoriamente, o dever de cuidado constitui obrigação jurídica inerente ao poder familiar. O estudo examina a evolução do conceito de família, a valorização da afetividade nas relações parentais e os pressupostos da responsabilidade civil diante da omissão injustificada dos pais. Também são analisados entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, com destaque para decisões do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a possibilidade de indenização por danos morais em hipóteses específicas. Conclui-se que o abandono afetivo pode proporcionar reparação civil quando comprovada violação ao dever de cuidado, dano efetivo e nexo causal, observando-se os limites da intervenção estatal nas relações familiares.

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Referências

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Publicado

2026-06-16

Como Citar

GONÇALVES, Luan Martins; DA SILVA JUNIOR, Humberto Farias. A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO: LIMITES JURÍDICOS DA INDENIZAÇÃO NAS RELAÇÕES PARENTAIS. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 17, n. 61, p. e13493, 2026. DOI: 10.56238/levv17n61-046. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/13493. Acesso em: 19 jun. 2026.