FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA: REFLEXOS SUCESSÓRIOS COM O ADVENTO DA IGUALDADE ENTRE FILHOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n53-160Palavras-chave:
Filiação Socioafetiva, Direito Sucessório, Igualdade Material entre FilhosResumo
Este trabalho tem como objetivo analisar os reflexos sucessórios decorrentes do reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva, à luz da igualdade entre filhos consagrada pela Constituição Federal de 1988. A filiação, que historicamente esteve vinculada à consanguinidade ou à adoção judicial, passou a ser compreendida sob a ótica da afetividade, valorizando os vínculos construídos por convivência, cuidado e reconhecimento mútuo. A partir dessa evolução, o ordenamento jurídico brasileiro passou a admitir a filiação socioafetiva como forma legítima de parentalidade, com efeitos jurídicos equivalentes aos da filiação biológica e adotiva. No campo do direito sucessório, essa mudança impõe uma releitura dos dispositivos do Código Civil regente, especialmente no que se refere à sucessão legítima e à condição de herdeiro juridicamente necessário. O estudo investiga como o reconhecimento da filiação socioafetiva impacta a partilha de bens, a concorrência entre herdeiros e o direito à legítima, considerando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da igualdade substancial entre os filhos. A metodologia adotada é de natureza qualitativa e jurídico-dogmática, com base em pesquisa bibliográfica e documental, utilizando doutrina especializada, jurisprudência atualizada e análise crítica da legislação regente. O enfoque é interpretativo, buscando compreender os efeitos jurídicos da filiação socioafetiva no âmbito sucessório à luz dos valores constitucionais. Por fim, conclui-se que a filiação socioafetiva representa um avanço na proteção dos vínculos familiares e na promoção da justiça sucessória, reafirmando o papel do afeto como valor jurídico.
Downloads
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2023. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 15 out. 2025.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, DF: Senado Federal, 2023. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 15 out. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017. Dispõe sobre o registro de nascimento e o registro de óbito, e sobre a emissão da certidão correspondente. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 17 nov. 2017. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2557>. Acesso em: 15 out. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 83, de 31 de agosto de 2019. Dispõe sobre o reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva de pessoa maior de dezoito anos. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 3 set. 2019. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3147>. Acesso em: 15 out. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023. Dispõe sobre o registro de nascimento e emissão de certidão para crianças indígenas. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 1 set. 2023. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5252>. Acesso em: 15 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 622 – Repercussão Geral. RE 898.060/SC. Relator: Min. Luiz Fux. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e sua coexistência com a paternidade biológica. Brasília, DF. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4803092&numeroProcesso=898060&classeProcesso=RE&numeroTema=622>. Acesso em: 15 out. 2025.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado. 3. ed. Belo Horizonte: IBDFAM, 2023.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil, v. 6, p. 297. In: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Volume 6: direito de família. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.