DERECHO A LA PRESERVACIÓN CULTURAL INDÍGENA: ENTRE LA PROTECCIÓN REGULATORIA Y LA PRÁCTICA DE LA VIOLENCIA CULTURAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n53-105Palabras clave:
Derechos Indígenas, Violencia Cultural, Preservación CulturalResumen
La preservación cultural de los pueblos indígenas en Brasil está directamente vinculada a la garantía de sus derechos territoriales. La tierra no es solo un bien material, sino también un elemento central de la identidad, la espiritualidad y la transmisión del conocimiento ancestral. Este estudio busca analizar cómo la falta de aplicación de los derechos territoriales por parte del Estado contribuye a la perpetuación de la violencia cultural, comprometiendo la continuidad de las prácticas y tradiciones indígenas. Para ello, se realizó una revisión bibliográfica basada en autores del campo, documentos oficiales e informes institucionales, como los elaborados por CIMI, FAO/FILAC y APIB. El análisis se estructuró en torno a tres ejes: la tierra como elemento cultural esencial, los derechos constitucionales de los pueblos indígenas en Brasil y los impactos de los conflictos territoriales en la preservación cultural. Los estudios consultados indican que la ausencia de políticas públicas efectivas y la falta de reconocimiento de los territorios tradicionales constituyen formas de violencia estructural, comprometiendo directamente la autonomía y la continuidad de las prácticas culturales indígenas. Se concluye que la aplicación de los derechos territoriales es una condición indispensable para la supervivencia física, simbólica y cultural de estos pueblos.
Descargas
Referencias
Agência Senado. 19 de abril: povos indígenas lutam por mais visibilidade e valorização. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2023/04/19-de-abril-povos-indigenas-lutam-por-mais-visibilidade-e-valorizacao. Acesso em: 19 ago. 2025.
ANDES – Sindicato Nacional. Primeiro ano de vigência do Marco Temporal registrou 211 assassinatos de indígenas. 2025. Disponível em: https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/primeiro-ano-de-vigencia-do-marco-temporal-registrou-211-assassinatos-de-indigenas1. Acesso em: 19 ago. 2025.
ARRUZZO, Roberta Carvalho; CUNHA, Livia Domiciano; DOS SANTOS, Liziane Neves. Relações Territoriais Entre Povos Indígenas E Agronegócio No Brasil: Conflitos E Resistências. Revista Tamoios, v. 18, n. 1, 2022. DOI: https://doi.org/10.12957/tamoios.2022.63879
BEZERRA, Arthur Coelho; CAVALCANTE, Luciane de Fátima Beckman. Mediação cultural da informação para o reencantamento do mundo. Encontros Bibli: revista eletrônica de biblioteconomia e ciência da informação, v. 25, p. 1-19, 2020. DOI: https://doi.org/10.5007/1518-2924.2020.e72831
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto nº 177, de 23 de janeiro de 1996. Regulamenta a demarcação de terras indígenas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 jan. 1996.
BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a temática dos direitos humanos e a história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo escolar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 mar. 2008.
Brasil. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6001.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.
Brasil. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre crimes ambientais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 fev. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm. Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999. Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 set. 1999.
Conselho Indigenista Missionário (CIMI). A maior violência contra os povos indígenas é a apropriação e destruição de seus territórios, aponta relatório do Cimi. 2019. Disponível em: https://cimi.org.br/2019/09/a-maior-violencia-contra-os-povos-indigenas-e-a-apropriacao-e-destruicao-de-seus-territorios-aponta-relatorio-do-cimi/. Acesso em: 19 ago. 2025.
COSTA, Guilherme Luiz Pereira; COSTA, Ana Maria Morais. Movimento indígena no Brasil: militância, educação e o caminho para a preservação cultural. In: CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO–CONEDU. Olinda: Conedu, 2018.
CUNHA, Manuela Carneiro; BARBOSA, Samuel. Direitos dos povos indígenas em disputa no STF. SciELO-Editora UNESP, 2018.
DURAN, Felipe Pessoa. O Triângulo da Violência de Johan Galtung: uma análise acerca do conflito civil do Iêmen. Ensaios, v. 18, p. 6-28, 2021. DOI: https://doi.org/10.22409/ensaios.v18.48722
FONSECA, Diego Leonardo; CAVALCANTE, Luciane de Fátima Beckman; ZANINELLI, Thais Batista. O processo de mediação cultural e os saberes tradicionais: a biblioteca como espaço de preservação cultural dos povos indígenas. Revista Brasileira de Biblioteconomia e Documentação, v. 18, n. 2, p. 1-20, 2022.
FONSECA, Diego Leonardo; CAVALCANTE, Luciane de Fátima Beckman; ZANINELLI, Thais Batista. O processo de mediação cultural e os saberes tradicionais: a biblioteca como espaço de preservação cultural dos povos indígenas. Revista Brasileira de Biblioteconomia e Documentação, v. 18, n. 2, p. 1-20, 2022.
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS. A Funai. Brasília, 2020. Disponível em:https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/Institucional#:~:text=Sua%20miss%C3%A3o%20institucional%20%C3%A9%20proteger,e%20fiscalizar%20as%20terras%20ind%C3%ADgenas. Acesso em: 10 de agosto de 2025.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo – SP: Editora Atlas, 2002.
GONZAGA, Caroline; ARRUDA, Douglas Gasparin. Identidade Nacional e Memória Coletiva: Aproximações possíveis. Revista Vernáculo, n. 50, p. 9-33, 2022. DOI: https://doi.org/10.5380/rv.v0i50.84819
Instituto Socioambiental (ISA). ATL 2025 chega ao fim com forte mobilização indígena contra retrocessos no Brasil. 2025. Disponível em: https://www.socioambiental.org/noticias-socioambientais/atl-2025-chega-ao-fim-com-forte-mobilizacao-indigena-contra-retrocessos-no#:~:text=Na%20carta%20final%20do%20Acampamento,promulga%C3%A7%C3%A3o%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20de%201988. Acesso em: 13 set. 2025.
LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica.Marina de Andrade Marconi, Eva Maria Lakatos. São Paulo: Atlas 2003.
LANDGRAF, Julia; IMAZU, Nayara Emy; ROSADO, Rosa Maris. Desafios para a Educação Permanente em Saúde Indígena: adequando o atendimento do Sistema Único de Saúde no sul do Brasil. Interface-Comunicação, Saúde, Educação, v. 24, p. e190166, 2019. DOI: https://doi.org/10.1590/interface.190166
LIMA, A.; RODRIGUES, J. A.; MORAES, N. R. Povos Indígenas no Brasil: O Desenvolvimento Histórico dos Direitos e das Políticas Públicas. In: MORAES, N. R.; BAPTAGLIN, L. A.; PORTO JR, G.; MARCÓRIO, W. A.; SOUZA, F. C.; MARCHITTI, C. T. B.; MORAES, F. G.(org.) Povos originários e comunidades tradicionais, vol. 3: trabalhos de pesquisa e de extensão universitária. Porto Alegre-RS:Editora Fi, 2019.p. 592-619.
LIMA, Gabriela Sanches de. Violência simbólica na televisão: cidadania e representação dos povos indígenas na demarcação de terras. 2019.
MARTINEZ, Paulo Henrique. Patrimônio ambiental e diversidade cultural: marcos na luta pelos direitos dos povos indígenas no Brasil (2011-2014). Estudos Históricos (Rio de Janeiro), v. 36, n. 80, p. 412-430, 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/s2178-149420230304
MARTINS, Daniel Valério; MESQUITA, Ruan Rocha. Terra e território na produção didática dos Tremembé: uma análise de conteúdo e discurso. Revista Interdisciplinar em Educação e Territorialidade–RIET, v. 1, n. 1, p. 34-47, 2020. DOI: https://doi.org/10.30612/riet.v1i1.12819
MELO, Milena Petters; BURCKHART, Thiago Rafael. Direitos de povos indígenas no Brasil: o “núcleo essencial de direitos” entre diversidade e integracionismo. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 15, n. 2, p. e39249-e39249, 2020. DOI: https://doi.org/10.5902/1981369439249
MILANEZ, Felipe et al. Existência e diferença: o racismo contra os povos indígenas. Revista Direito e Práxis, v. 10, n. 03, p. 2161-2181, 2019. DOI: https://doi.org/10.1590/2179-8966/2019/43886
MURARI, Luciana; RODRIGUES, Cíntia Régia. " Os nossos bugres": As expedições de Hermano Ribeiro da Silva ao Brasil central e a questão indígena. Revista de História Regional, v. 25, n. 2, 2020. DOI: https://doi.org/10.5212/Rev.Hist.Reg.v.25i2.0002
Organização das Nações Unidas (ONU). Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Nova York, 13 set. 2007. Disponível em: https://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf. Acesso em: 19 ago. 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção n.º 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes. Genebra: OIT, 1989. Disponível em: https://www.ilo.org. Acesso em: 20 set. 2024.
PERIPATO, Bruna Cristina. CONFLITOS TERRITORIAIS EM TERRAS INDÍGENAS DURANTE O GOVERNO DE BOLSONARO. Geografia, v. 48, n. 1, 2023. DOI: https://doi.org/10.5016/geografia.v48i1.17787
PUREZA, Marcelo Gaudêncio Brito. O território etnoeducacional como horizonte para a educação escolar das comunidades da terra indígena Mãe Maria-Pa. 2021. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo.
RANGEL, Lúcia Helena. Políticas públicas e participação política: juventude indígena na cidade de São Paulo. VICTORIA ALVARADO, Sara; VOMMARO, Pablo (comps.). En busca de las condiciones juveniles latinoamericanas. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Clacso, p. 167-225, 2015.
RASTELI, Alessandro. Em busca de um conceito para a mediação cultural em bibliotecas: contribuições conceituais. Em questão, p. 120-140, 2021. DOI: https://doi.org/10.19132/1808-5245273.120-140
SANTANA, Valdilene Valdice; MATOS, Bruno Luiz; MATOS, Cledson Tadeu. Preservação da cultura do povo indígena Fulni-Ô. Meio Ambiente (Brasil), v. 1, n. 3, 2020.
SANTOS, Antônio Nacílio Sousa et al. Os condenados da terra–Genocídio indígena, impunidade estrutural e os limites da justiça na proteção dos direitos humanos no Brasil. Observatorio de la Economía Latinoamericana, v. 23, n. 3, p. e9330-e9330, 2025. DOI: https://doi.org/10.55905/oelv23n3-109
SOARES, Leonardo Barros et al. Fatores explicativos da morosidade das demarcações de terras indígenas no Brasil. Revista de Administração Pública, v. 58, p. e2023-0125, 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/0034-761220230125x
STUMPF, Beatriz Osorio; BERGAMASCHI, Maria Aparecida. Elementos espirituais, simbólicos e afetivos na construção da escola mbyá guarani. Educação e Pesquisa, v. 42, n. 04, p. 921-935, 2016. DOI: https://doi.org/10.1590/s1517-9702201612158353
URQUIZA, Antônio Hilário Aguilera; SANTOS, Anderson. Direitos constitucionais e povos indígenas: apontamentos sobre a disputa pela efetivação do direito fundamental às suas terras tradicionais. Tellus, p. 109-136, 2020. DOI: https://doi.org/10.20435/tellus.v0i42.680
VALLE, Victor Esteves Najjar. A demarcação do Parque Indígena do Xingu e seus impactos sociojurídicos para a preservação da Cultura Indígena Brasileira, desde sua criação até a contemporaneidade. Brazilian Journal of Development, v. 7, n. 12, p. 116271-116306, 2021. DOI: https://doi.org/10.34117/bjdv7n12-404
ZOIA, Alceu; FERREIRA, Waldinéia Antunes. Singularidades na construção identitária da formação continuada em escolas indígenas. Humanidades & Inovação, v. 9, n. 23, p. 233-242, 2022.