TRATAMENTO JURÍDICO DO CONDÔMINO ANTISSOCIAL À LUZ DO CÓDIGO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv15n41-036Palabras clave:
Condôminos, Comportamento antissocial, Jurisprudência, Condomínio EdilícioResumen
Neste artigo, foram abordados os direitos e deveres dos condôminos e as soluções jurídicas para o comportamento antissocial no âmbito condominial, com base na legislação brasileira, doutrina especializada e decisões judiciais. O objetivo foi compreender as limitações e responsabilidades dos condôminos, analisando como o ordenamento jurídico brasileiro regula a convivência em condomínios edilícios. Para isso, utilizou-se uma abordagem qualitativa, baseada em análise documental e jurisprudencial, focando em casos julgados pelos Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais. Os resultados da pesquisa indicam que a legislação prevê a exclusão do condômino antissocial em situações extremas, desde que respeitados os requisitos legais, como o quórum qualificado para deliberações. Conclui-se que, embora a exclusão seja uma medida possível, ela deve ser aplicada apenas como último recurso, e a convivência condominial exige a constante mediação entre o exercício de direitos individuais e os interesses coletivos.