JÜRGEN HABERMAS E ANTONIO CARLOS WOLKMER: ALGUMAS CONTRIBUIÇÕES PARA TEORIA CRÍTICA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n49-101Palavras-chave:
Teoria crítica, Agir comunicativo, Pluralismo jurídicoResumo
Este artigo explora a Teoria Crítica do Direito, uma abordagem que busca compreender e transformar o direito contemporâneo considerando os fatores sociais, políticos, econômicos e culturais que o influenciam. Destaca-se a perspectiva emancipatória dessa teoria, visando promover a justiça social, igualdade e dignidade humana. A presente pesquisa dá ênfase à teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas e ao pluralismo jurídico de Antonio Carlos Wolkmer. Ambas as teorias convergem na crítica ao monismo estatal, destacando a participação ativa da sociedade na construção do direito e no objetivo emancipatório de superar desigualdades. Para isso, utilizou-se uma metodologia dialética, focando no estudo das ideias desenvolvidas por estes dois autores que contribuem para uma abordagem crítica e contextualizada, promovendo uma visão mais ampla e inclusiva no debate jurídico contemporâneo.