JÜRGEN HABERMAS E ANTONIO CARLOS WOLKMER: ALGUMAS CONTRIBUIÇÕES PARA TEORIA CRÍTICA DO DIREITO

Autores

  • Suenya Talita de Almeida Author
  • Luciano Fernandes Tavares Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv16n49-101

Palavras-chave:

Teoria crítica, Agir comunicativo, Pluralismo jurídico

Resumo

Este artigo explora a Teoria Crítica do Direito, uma abordagem que busca compreender e transformar o direito contemporâneo considerando os fatores sociais, políticos, econômicos e culturais que o influenciam. Destaca-se a perspectiva emancipatória dessa teoria, visando promover a justiça social, igualdade e dignidade humana. A presente pesquisa dá ênfase à teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas e ao pluralismo jurídico de Antonio Carlos Wolkmer. Ambas as teorias convergem na crítica ao monismo estatal, destacando a participação ativa da sociedade na construção do direito e no objetivo emancipatório de superar desigualdades. Para isso, utilizou-se uma metodologia dialética, focando no estudo das ideias desenvolvidas por estes dois autores que contribuem para uma abordagem crítica e contextualizada, promovendo uma visão mais ampla e inclusiva no debate jurídico contemporâneo.

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Publicado

2025-06-26

Como Citar

DE ALMEIDA, Suenya Talita; TAVARES, Luciano Fernandes. JÜRGEN HABERMAS E ANTONIO CARLOS WOLKMER: ALGUMAS CONTRIBUIÇÕES PARA TEORIA CRÍTICA DO DIREITO. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 16, n. 49, p. 7665–7678, 2025. DOI: 10.56238/levv16n49-101. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/6174. Acesso em: 5 dez. 2025.