URGÊNCIA E INJUSTICA: A NECESSIDADE IMEDIATA DE AMPARO NA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-072Palabras clave:
Seguridade social, Benefício por incapacidade, PrevidênciaResumen
A Seguridade Social no Brasil, instituída pela Constituição Federal de 1988, constitui um sistema integrado de saúde, previdência e assistência social, essencial para a dignidade e o bem-estar coletivo. Fundamenta-se em princípios como universalidade, uniformidade, seletividade, irredutibilidade e equidade no custeio, realizado de forma tripartite entre sociedade, empregadores e Estado. O sistema enfrenta desafios expressivos, como as projeções de crescimento acelerado no número de beneficiários da previdência até 2060, impulsionado pelo envelhecimento populacional, o que pode comprometer a relação entre contribuintes e beneficiários. A inclusão dos trabalhadores informais e a mitigação das desigualdades regionais e socioeconômicas também se apresentam como obstáculos à ampliação da cobertura previdenciária. A digitalização dos serviços do INSS surge como estratégia para aumentar a eficiência, mas a exclusão digital exige a preservação de canais presenciais, especialmente para atender as populações mais vulneráveis. A morosidade na concessão de benefícios afeta diretamente a subsistência e a saúde mental dos segurados, revelando a urgência de um sistema mais ágil, eficiente e humanizado, com suporte psicológico integrado. Conclui-se que a Seguridade Social brasileira demanda esforços contínuos para garantir sua sustentabilidade financeira, ampliar sua cobertura, eliminar barreiras de acesso e promover um atendimento digno, justo e verdadeiramente inclusivo.