IMPACTOS DO USO DE CÂMERAS CORPORAIS NA PREVENÇÃO DE ABUSO DE AUTORIDADE POR POLICIAIS MILITARES
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-071Palabras clave:
Câmeras corporais, Abuso de autoridade, Polícia Militar, Direitos fundamentais, Maranhão, Accountability pública, Controle jurídicoResumen
O presente trabalho tem por objetivo analisar, sob a perspectiva jurídico-constitucional, os impactos da adoção de câmeras corporais por policiais militares como instrumento de prevenção a abusos de autoridade, especialmente no contexto do estado do Maranhão. A atuação das forças de segurança pública, notadamente em regiões marcadas por desigualdade social, tem sido alvo de críticas em razão de práticas que violam direitos fundamentais, como o direito à vida, à integridade física e à dignidade da pessoa humana, todos assegurados pela Constituição Federal de 1988 (art. 1º, III; art. 5º, caput). A partir da análise de dados estatísticos e experiências de implementação em outras unidades federativas, como o estado de São Paulo, investiga-se a eficácia das câmeras operacionais portáteis como mecanismo de controle externo da atividade policial e de reforço ao princípio da accountability no setor público (art. 37, caput, CF/88). Em paralelo, examina-se o Projeto de Lei nº 139/2024, atualmente em trâmite na Assembleia Legislativa do Maranhão, que visa à obrigatoriedade do uso desses equipamentos por agentes de segurança. A proposta se insere no marco jurídico da Lei nº 13.869/2019, que tipifica os crimes de abuso de autoridade, e representa um avanço no processo de institucionalização de boas práticas de segurança pública à luz dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/88, art. 37).