PROCEDIMENTOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR NA PMTO: ADEQUAÇÕES ÀS MUDANÇAS NA LEI Nº 13.491/2017 COMO INSTRUMENTO DE SEGURANÇA JURÍDICA AOS OFICIAIS DA CORPORAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv15n43-090Palabras clave:
Adequação, Procedimentos, Polícia Judiciária Militar, Segurança JurídicaResumen
O presente estudo teve como objetivo analisar a necessidade de adequação dos procedimentos da PJM como instrumento de segurança jurídica, visando garantir uma atuação eficaz diante das recentes mudanças legislativas, visto os impactos da Lei nº 13.491/2017 na atuação da Polícia Judiciária Militar (PJM) da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), especialmente no contexto das novas atribuições conferidas aos Oficiais. A Constituição Federal de 1988 define as competências da Justiça Militar e, com a Lei nº 13.491/2017, ampliou o conceito de crime militar, integrando delitos previstos na legislação penal comum. Essa mudança trouxe desafios e responsabilidades adicionais para os Oficiais, especialmente na condução de Inquéritos Policiais Militares (IPMs).
Persistem falhas nos procedimentos adotados pelos Oficiais, como a preservação inadequada de locais de crime e o desconhecimento técnico das novas atribuições, resultando em questionamentos que comprometem a eficiência e a credibilidade institucional. A pesquisa qualitativa foi baseada em revisão bibliográfica, análise documental e triangulação de fontes, abordando legislações, doutrinas e decisões judiciais. Identificou-se a ampliação das competências da PJM, com a inclusão de "crimes militares extravagantes". Apesar disso, houve baixa transferência de processos da Justiça Comum para a Justiça Militar, refletindo desconhecimento legislativo e lacunas processuais. É fundamental o fortalecimento técnico dos Oficiais e a adequação institucional para consolidar as mudanças legislativas. A correta instauração de IPMs, alinhada à legislação vigente, é essencial para evitar a usurpação de competências e preservar os pilares da hierarquia e disciplina militares. O estudo reforça a necessidade de capacitação contínua e alinhamento procedimental para garantir a segurança jurídica e a eficiência das investigações militares.