REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD): ANÁLISE CRÍTICA DE SUA EFETIVIDADE E COMPATIBILIDADE COM OS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n48-012Keywords:
Direitos humanos, Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), Sistema penitenciárioAbstract
Neste artigo, analisamos criticamente o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), instituído pela Lei nº 10.792/2003, com o objetivo de isolar presos considerados de alta periculosidade. Questionamos a efetividade do RDD na manutenção da ordem e segurança nas prisões, sem comprometer os direitos humanos e a dignidade dos detentos. O objetivo geral foi avaliar a implementação e a conformidade do Regime Disciplinar Diferenciado com os direitos humanos, analisando sua aplicabilidade no sistema penitenciário brasileiro. Para isso, adotamos uma abordagem qualitativa, utilizando revisão bibliográfica sobre a implementação do RDD em diversas unidades prisionais no Brasil. Foram analisados relatórios de organizações de direitos humanos e decisões judiciais relacionadas ao tema. Os resultados indicam que, embora o RDD tenha sido implementado com a intenção de reduzir a violência e disciplinar os presos, ele tem sido alvo de críticas devido às condições extremas de cumprimento. Há evidências de que o regime resulta em tratamento cruel e desumano, com impactos negativos na saúde física e mental dos detentos, sem apresentar melhorias substanciais na ordem dentro dos presídios.