O ATIVISMO JUDICIAL COMO FORMA DE GARANTIR A EDUCAÇÃO INCLUSIVA POR MEIO DO AEE NA EDUCAÇÃO PÚBLICA PAULISTA: UMA ANÁLISE QUALITATIVA DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Authors

  • Marcelo Ribeiro da Silva Herran Author
  • Antonio Pires Barbosa Author
  • Wilson Levy Braga da Silva Neto Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv16n48-010

Keywords:

Pessoa com deficiência, Inclusão educacional, Lei Brasileira de Inclusão, Ativismo judicial educação pública

Abstract

Ao longo da história, a pessoa com deficiência foi  considerada cidadã de segunda classe. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a colocar os Direitos Humanos no centro do sistema jurídico nacional,  incluindo os direitos das pessoas com deficiência.  A Convenção de Nova York, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status de emenda constitucional por força do procedimento do § 3º do artigo 5º da Carta Cidadã. Em obediência à Convenção, surge a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que, assim como a Convenção, reconhece a inclusão como princípio fundamental, juntamente com a  igualdade de oportunidades, princípio inspirado nas ideias de John Rawls, quem em sua teoria de uma sociedade justa, defende a igualdade de oportunidades como um dos pilares da justiça. A inclusão é um processo contínuo, com a educação como um dos seus principais instrumentos Contudo,  a educação inclusiva, por vezes, precisa ser  assegurada por meio de ações judiciais, que buscam  entre outras coisas,  a designação de professores auxiliares.Este artigo se debruça na  educação pública paulista. A LBI, em respeito ao princípio da inclusão, determina que, preferencialmente, o aluno com deficiência seja integrado  à  rede regular de ensino, conforme os artigos 27 e 28. Entretanto, devido a diversos fatores, incluindo a alegada falta de demanda, essa necessidade só é identificada após a proposição de ações judiciais e sua posterior determinação.. O artigo se propõe a analisar o motivo dessa situação. Antes de abordar a educação inclusiva, é importante examinar como a educação foi reconhecida como um  direito fundamental nos textos legais.. A metodologia adotada é mista, combinando a análise de textos legais e doutrinários com decisões judiciais para garantir a implementação da política de educação inclusiva. Embora se reconheça que a implantação de políticas públicas por via judicial não seja o cenário ideal para o bom funcionamento da sociedade, a análise quantitativa busca demonstrar a necessidade de internalizar essa política pública.

Published

2025-05-02

How to Cite

HERRAN, Marcelo Ribeiro da Silva; BARBOSA, Antonio Pires; DA SILVA NETO, Wilson Levy Braga. O ATIVISMO JUDICIAL COMO FORMA DE GARANTIR A EDUCAÇÃO INCLUSIVA POR MEIO DO AEE NA EDUCAÇÃO PÚBLICA PAULISTA: UMA ANÁLISE QUALITATIVA DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 16, n. 48, p. 4693–4708, 2025. DOI: 10.56238/levv16n48-010. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/4797. Acesso em: 24 may. 2025.