OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS NA PERSPECTIVA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n61-020Palavras-chave:
Direitos Indígenas, Constituição Federal, Direitos Humanos, Marco Temporal, Consulta PréviaResumo
Este trabalho analisa a proteção jurídica dos povos indígenas no Brasil a partir do diálogo entre a Constituição Federal de 1988 e os instrumentos internacionais de direitos humanos. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e método jurídico-dogmático, examina-se a evolução histórica do reconhecimento jurídico dos indígenas, os princípios de direitos humanos aplicáveis, o marco constitucional consolidado nos arts. 231 e 232, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (especialmente o caso Raposa Serra do Sol e a tese do marco temporal) e os tratados internacionais como a Convenção 169 da OIT e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Os resultados indicam que, embora exista um sistema normativo avançado e teoricamente coerente, sua efetividade é comprometida por desafios institucionais, hermenêuticos e político-culturais. Conclui-se que a efetiva proteção dos povos indígenas depende menos da edição de novas normas e mais da superação desses obstáculos estruturais, com destaque para o controle da morosidade administrativa e o fortalecimento da litigância perante o sistema interamericano.
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