O CRIME DO ART. 7º, INCISO IX, DA LEI Nº 8.137/1990 – VENDA E EXPOSIÇÃO À VENDA DE PRODUTOS COM A VALIDADE VENCIDA

Autores

  • Marcello Stievano dos Santos Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv17n59-054

Palavras-chave:

Direito Penal do Consumidor, Crime do art. 7º, Inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, Validade de Produtos, Responsabilidade Penal, Jurisprudência

Resumo

O presente estudo analisa o crime previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, que tipifica a venda, depósito ou exposição de produtos impróprios ao consumo, com destaque para mercadorias com prazo de validade vencido. A pesquisa percorre o histórico legislativo do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 8.137/1990, apontando críticas doutrinárias quanto à vagueza da norma e ao caráter de crime de perigo abstrato. Examina-se a evolução jurisprudencial, que inicialmente admitia a tipificação automática da conduta, mas passou a exigir perícia técnica para comprovar a nocividade do produto, afastando a responsabilidade penal objetiva. Conclui-se pela necessidade de interpretação restritiva do tipo penal, em consonância com os princípios da intervenção mínima e da lesividade, reservando-se ao direito administrativo e civil a repressão de condutas sem efetivo risco à saúde ou segurança do consumidor.

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Publicado

2026-04-28

Como Citar

DOS SANTOS, Marcello Stievano. O CRIME DO ART. 7º, INCISO IX, DA LEI Nº 8.137/1990 – VENDA E EXPOSIÇÃO À VENDA DE PRODUTOS COM A VALIDADE VENCIDA. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 17, n. 59, p. e12956 , 2026. DOI: 10.56238/levv17n59-054. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/12956. Acesso em: 29 abr. 2026.