JUSTIÇA RESTAURATIVA: POSSIBILIDADES E LIMITAÇÕES NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n58-068Palavras-chave:
Justiça Restaurativa, Violência Doméstica, Lei Maria da Penha, Mediação, VítimaResumo
A violência doméstica contra a mulher permanece como um grave desafio social e jurídico no Brasil, mesmo após a promulgação da Lei Maria da Penha. Nesse contexto, a Justiça Restaurativa emerge como um paradigma alternativo e complementar ao sistema penal tradicional, propondo a reparação do dano, a responsabilização ativa do agressor e a reconstrução de vínculos por meio do diálogo mediado. Este trabalho tem como objetivo analisar as possibilidades e as limitações da aplicação da Justiça Restaurativa no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher no ordenamento jurídico brasileiro. Por meio de pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, examinam-se seus fundamentos normativos, com destaque para a Resolução CNJ nº 225/2016, e as experiências nacionais já implementadas. Os resultados indicam que o modelo restaurativo oferece potenciais contribuições, como o empoderamento da vítima e a prevenção da reincidência por meio de um processo reflexivo. Contudo, evidencia-se que sua aplicação nessa seara é permeada por riscos significativos, especialmente a revitimização decorrente de assimetrias de poder e a pressão social por reconciliação. Conclui-se que a Justiça Restaurativa não deve substituir a resposta penal protetiva, mas pode atuar como instrumento complementar, desde que observados critérios rigorosos de admissibilidade, formação especializada das equipes e integração efetiva com a rede de proteção da Lei Maria da Penha.
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