DEMOCRACIA E ESFERA PÚBLICA DIGITAL: LIBERDADE DE EXPRESSÃO, FAKE NEWS E REGULAÇÃO DAS PLATAFORMAS SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n58-043Palavras-chave:
Esfera Pública, Plataformas Socais, Fake News, AutoregulaçãoResumo
O objetivo geral do artigo foi estudar o ativismo nas plataformas digitais e os modelos de regulação e controle das fake news. A partir de metodologia quanti-qualitativa, combinando análise bibliográfica, estatística e documental, concluiu-se que a emergência de uma esfera pública digital com relações de comunicações em estruturas abertas e amplamente acessíveis levou a outro patamar a questão da produção massiva de ilícitos contra a liberdade de expressão e à indignidade humana, o que levou à necessidade de controles de regulação das redes sociais. O controle judicial não é eficaz para regular as fake news e ilícitos nas plataformas sociais porque, sendo a posteriori, é lento e carece de expertise. O controle judicial não permite respostas rápidas aos desafios da era digital. Os controles devem apresentar a forma de autorregulação que, convivendo com os controles judiciais, possam permitir a autonomia privada dos usuários como atores centrais do processo de controle das plataformas sociais.
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