SOBRE EL DERECHO A CAMBIAR DE NOMBRE Y GÉNERO: UNA REFLEXIÓN A PARTIR DE LA PROTECCIÓN DE LA PRIVACIDAD Y LA LEY DE PROTECCIÓN DE DATOS PERSONALES (LGPD)
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n5-017Palabras clave:
Identidad de Género, Nombre Social, LGPD, Privacidad, Derechos FundamentalesResumen
Este artículo propone un análisis crítico del derecho al cambio de nombre y género de las personas trans, centrándose en la protección de la privacidad y el papel de la Ley General de Protección de Datos (LGPD). Desde una perspectiva jurídica y sociopolítica, el estudio investiga cómo la dignidad humana, principio fundamental de la Constitución Federal de 1988, sustenta el reconocimiento de la identidad de género como derecho fundamental. El estudio parte de los avances normativos y jurisprudenciales en Brasil, destacando hitos como la ADI 4275 del Supremo Tribunal Federal y la Disposición n.º 73/2018 del Consejo Nacional de Justicia, que agilizó el proceso de rectificación de nombre y género en los registros civiles. Sin embargo, incluso con estos avances, persisten obstáculos prácticos y culturales, como la divulgación indebida de datos sensibles y la resistencia institucional a la plena implementación de la LGPD. El artículo destaca que la privacidad y la protección de datos no son meras cuestiones técnicas, sino garantías fundamentales que aseguran la integridad, la seguridad y el reconocimiento de las personas trans en la sociedad. Se concluye que es urgente fortalecer las políticas públicas, la capacidad institucional y una supervisión eficaz para garantizar el respeto a la identidad de género como expresión legítima de la autonomía individual y la plena ciudadanía.
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