A LEGALIZAÇÃO DO DIREITO À DESCONEXÃO COMO POSSÍVEL SOLUÇÃO DA SÍNDROME DE BURNOUT
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n6-028Palavras-chave:
Pandemia, Teletrabalho, Burnout, DesconexãoResumo
O direito à desconexão surge como um meio de garantir os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, tal como a dignidade da pessoa humana, e como forma de produzir o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal do trabalhador, uma vez que este ainda não possui respaldo suficiente pela norma jurídica brasileira em relação à garantia do seu lazer e descanso adequado, visto que eles encontram-se conectados ao trabalho mesmo em momentos de folgas, seja por puro impulso ou pela intenção de demonstrar a sua produtividade perante a empresa. Nessa perspectiva, é imprescindível analisar a importância da adoção e regulamentação do direito à desconexão ao ordenamento jurídico brasileiro visando reduzir o número de pessoas afetadas pela síndrome de burnout. O artigo tem como metodologia a pesquisa bibliográfica e explicativa, por meio de uma abordagem qualitativa, com fundamento em livros jurídicos, artigos de lei e artigos publicados na rede mundial de computadores
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