O USO DE MONITORAMENTO AUDIOVISUAL PELOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA NAS AÇÕES INVESTIGATIVAS, OSTENSIVAS E DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v11n1-008Palavras-chave:
Câmeras no Combate à Criminalidade, Vídeo Monitoração, Violação da Privacidade e Intimidade, Violação de Garantias, DificuldadesResumo
O presente artigo objetiva analisar a implantação de câmeras audiovisuais na segurança pública como método de proteção da sociedade e de auxílio no enfrentamento da criminalidade pela polícia, bem como as justificativas à implantação desse tipo de tecnologia, crescente no mundo inteiro, onde a monitoração adentra vários pontos polêmicos como: vigilância, privacidade e intimidade, abuso de autoridade dentre outros. Será discorrido como são criadas as políticas públicas de segurança, bem como, falaremos sobre o histórico do vídeo monitoramento da polícia após a inserção da tecnologia da informação no combate à criminalidade. Será abordado ainda no tema o direito comparado entre Brasil e China no que tange ao uso da tecnologia pela segurança pública. Será abordado questões sobre a violação de garantias e da privacidade, vigilância nacional, controle do comportamento da população, além do abuso de autoridade. O método utilizado foi pesquisa bibliográfica, realizando revisão de literatura, artigos científicos publicados, casos notórios relacionados ao tema e decisões proferidas no Brasil.
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Referências
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